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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996

PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. EFEITOS DA LEI Nº 9.030/95. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

1. A Lei nº 9.030/95 não exclui do pagamento das gratificações extraordinária e judiciária, os cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS 4, 5 e 6.

2. Seus efeitos retroagem a março/95.

3. Pedido deferido.

Resolvem os Excelentíssimos Senhores Juízes Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade, deferir o pedido de pagamento das gratificações extraordinária e judiciária, não excluídas pela Lei nº 9.030/95, desde março/95, aos ocupantes dos cargos DAS 4, 5 e 6, abstendo-se de votar o Juiz João Bratti, por impedimento.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Carlos (Presidente e Relator), Dôglas Evangelista, Marcus Bastos, Francisco Oliveira, Edinardo Souza, Paulo Santos e o Procurador Regional Eleitoral, Dr. João Bosco de Araújo fontes Júnior.

Sala das Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 09 de setembro de 1996.

Des. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

Presidente

Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Vice-Presidente e Corregedor

Dr. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS

Juiz

Dr. FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA

Juiz

Dr. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Juiz

Dr. PAULO ALBERTO DOS SANTOS

Juiz

Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral

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