
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 09 DE SETEMBRO DE 1996
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. EFEITOS DA LEI Nº 9.030/95. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. A Lei nº 9.030/95 não exclui do pagamento das gratificações extraordinária e judiciária, os cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS 4, 5 e 6.
2. Seus efeitos retroagem a março/95.
3. Pedido deferido.
Resolvem os Excelentíssimos Senhores Juízes Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade, deferir o pedido de pagamento das gratificações extraordinária e judiciária, não excluídas pela Lei nº 9.030/95, desde março/95, aos ocupantes dos cargos DAS 4, 5 e 6, abstendo-se de votar o Juiz João Bratti, por impedimento.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Carlos (Presidente e Relator), Dôglas Evangelista, Marcus Bastos, Francisco Oliveira, Edinardo Souza, Paulo Santos e o Procurador Regional Eleitoral, Dr. João Bosco de Araújo fontes Júnior.
Sala das Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 09 de setembro de 1996.
Des. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente
Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS
Juiz
Dr. FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA
Juiz
Dr. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Juiz
Dr. PAULO ALBERTO DOS SANTOS
Juiz
Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
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