
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇAO Nº 159, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999
Dispõe sobre a organização da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá, define a composição, estrutura e atribuições, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 30 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), acatando proposta do Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, e considerando o acentuado e crescente volume de tarefas afetas à Corregedoria Regional Eleitoral, bem como sua complexidade; considerando a necessidade de definir as atribuições de cada seção, a fim de dinamizar os trabalhos e estar preparada para cumprir mais eficazmente suas atribuições nos pleitos futuros, RESOLVE organizar a Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá, definindo sua composição, estrutura administrativa e respectivas atribuições.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º - A Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá é órgão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá encarregado de fiscalizar, disciplinar e orientar o cumprimento das resoluções e determinações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral em todo Estado do Amapá.
Art. 2º - A Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá será chefiada pelo juiz da classe dos Desembargadores, eleito dentre os Membros do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na forma e pelo tempo previsto no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 3º - No desempenho de suas atribuições, o Corregedor Regional Eleitoral do Amapá será auxiliado por uma assessoria e por um Gabinete que disporá da seguinte estrutura administrativa visando a execução dos serviços de assessoramento jurídico e administrativos, respectivamente:
1 - Assessoria
2 - Gabinete
2.1 - Seção de Legislação e Apoio às Zonas
2.2 - Seção de Assuntos Judiciários
2.2.1 - Serviço de Processos Específicos
2.2.2 - Serviço de Revisão de Situações de Eleitor
2.3 - Seção de Apoio Administrativo
2.3.1 - Serviço de Expedição e Controle
2.3.2 - Serviço de Apoio e Mecanografia
3 - Cartórios Eleitorais
3.1 - Chefia de Cartório
3.2 - Escrivania Eleitoral
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA, DO GABINETE E DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Art. 4 º - Ao Assessor, lotado no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá, incumbe executar os trabalhos e tarefas que lhe forem atribuídos pelo Corregedor Regional Eleitoral, bem como prestar-lhe assessoramento nos assuntos de natureza administrativa, técnica e jurídica e, havendo delegação, relacionar-se com os Juízes eleitorais, Corregedorias Regionais e as Secretarias do Tribunais Regionais, em assuntos de natureza processual ou jurídica.
Art. 5º - Incumbe, ainda, ao Assessor:
I) minutar e ementar acórdãos, bem como redigir relatórios, votos e despachos relativos às determinações do Juiz - Corregedor;
II ) proceder pesquisa jurisprudencial, auxiliado pela Seção de Legislação, para subsidiar votos, relatórios e decisões do Juiz-Corregedor nos processos em que este seja relator;
III) dar parecer jurídico em processos da corregedoria submetidos à sua apreciação, sejam de natureza administrativa, sejam de natureza judicial;
IV) auxiliar o Gabinete, quando requerido, no esclarecimento de dúvidas relativas à interpretação da legislação eleitoral.
Art. 6º - O cargo em comissão de assessor, o qual corresponde a função comissionada FC - 8, será ocupado privativamente por bacharel em Direito.
SEÇÃO II
DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Art. 7º - O Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá é o órgão de assistência direta e imediata do Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, que tem por finalidade essencial assessora-lhe no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, bem como executar atividades de apoio administrativo e processual e, havendo delegação, relacionar-se com os Juízos Eleitorais, Corregedorias Regionais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em assuntos de natureza administrativa.
Art. 8º - O Gabinete da Corregedoria será dirigido por um ocupante do Encargo de Representação de Gabinete - Oficial de Gabinete - a quem, incumbe, precipuamente, planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades cartorárias e administrativas desenvolvidas na Corregedoria Regional Eleitoral, bem como exercer outras atribuições a critério do Corregedor Regional Eleitoral do Amapá.
Parágrafo único - O ocupante do Encargo de Representação de Gabinete terá um assistente de Gabinete ao qual corresponderá a função comissionada FC - 2.
Art. 9º - São, ainda, atribuições do Oficial de Gabinete:
I) elaborar, juntamente com a Assessoria, relatório anual das atividades da Corregedoria Regional Eleitoral a ser encaminhado ao Presidente do Tribunal e ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral;
II) sugerir medidas para racionalização e simplificação de procedimentos de rotina, bem como a adoção de formulários ou alteração dos existentes;
III) elaborar correspondência de remessa aos juízos eleitorais das listagens de eleitores falecidos e condenados, para que se proceda à exclusão e suspensão, respectivamente, daqueles pertencentes à sua jurisdição;
IV) adotar as medidas necessárias para fiel observância de normas e rotinas;
Art. 10 - São atribuições do Assistente de Gabinete:
I) pesquisar, no cadastro geral de eleitores da circunscrição, as listas de pessoas falecidas, condenadas e conscritas, oriundas das zonas eleitorais, Cartórios de Ofício de Registro Civil, de outras Corregedorias Regionais e dos comandos militares, listando os que pertençam e os que não pertençam a alguma zona eleitoral do Estado do Amapá;
II) exercer outras atribuições pertinentes ao encargo, que tenham sido determinadas por autoridade superior.
Art. 11 - São atribuições da Seção de Legislação e Apoio às Zonas :
I - Incumbe-lhe, pelo serviço de legislação:
a) acompanhar as publicações oficiais e do Tribunal coletando a matéria de interesse da Corregedoria Eleitoral do Amapá;
b) organizar coletânea de legislação e jurisprudência para encaminhamento aos Juízos Eleitorais do Estado do Amapá, a título de orientação e/ou aplicação uniforme;
c) selecionar assuntos compreendidos na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, para instrução de processos a cargo do Corregedor Regional Eleitoral do Amapá;
d) interligar precedentes para subsidiar votos, relatórios e decisões do Corregedor Regional Eleitoral do Amapá;
e) compilar, organizar e manter em arquivo as orientações da Corregedoria-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá, bem como a legislação e jurisprudência de interesse da Corregedoria;
f) realizar pesquisas de legislação e jurisprudência de interesse da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;
g) implantar, alimentar, manter e atualizar sistemas de armazenamento em banco de dados de informações jurisprudenciais;
h) controlar a conservação das cópias e índices necessários à consulta dos despachos, votos e relatórios proferidos pelo Corregedor Regional Eleitoral do Amapá;
II - Incumbe-lhe, pelo serviço de Apoio às Zonas:
a) propor a realização de treinamentos aos servidores das zonas eleitorais, a fim de orientar o perfeito cumprimento das normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, Corregedoria Geral Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral, quando constatar tal necessidade;
b) providenciar a remessa imediata aos juízos eleitorais das zonas de resoluções e instruções emanadas do Tribunal Superior Eleitoral, Corregedoria Geral Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral que, direta ou indiretamente, impliquem em mudanças nas rotinas de trabalho, bem como manter atualizados os juízos eleitorais das mudanças ocorridas nas legislação eleitoral;
c) atender aos pedidos de pesquisas jurisprudenciais e de legislação oriundos dos juízos eleitorais;
d) executar outras atividades inerentes ao serviço.
Art. 12 - São atribuições da Seção de Assuntos Judiciários:
I) supervisionar a execução das atividades relativas aos atos cartorários, nos processos de competência da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;
II) analisar, instruir e informar os processos que têm trâmite na Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;
III) manter o Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá regularmente informado do andamento dos trabalhos;
IV) supervisionar a organização e atualização de arquivos, fichários e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos;
V) manter arquivo das provas (objetos e documentos) que acompanham os feitos;
VI) elaborar o relatório anual do respectivo serviço;
VII) sugerir medidas de racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina, apresentando sugestões para o aperfeiçoamento dos procedimentos pertinentes à revisão de situação de eleitor;
VIII) incumbe-lhe, pelo Serviço de Processos Específicos:
a) proceder à autuação dos feitos, em cumprimento à ordem do Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, registrando em livro próprio, bem como formalizar o processamento dos mesmos e dos demais expedientes;
b) receber, dar vistas e conclusão, proceder juntada, remessa e certificar nos processos específicos da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;
c) solicitar a documentação necessária à instrução dos feitos, bem como cumprir os despachos do Corregedor Regional Eleitoral do Amapá;
d) prestar informações relativas ao andamento dos processos e decisões do Corregedor Regional Eleitoral do Amapá, relacionados com os serviços a seu cargo;
e) verificar os prazos concedidos certificando nos autos o decurso dos mesmos;
f) expedir certidões para o atendimento de pedido de interessados, quando determinado pelo Corregedor Regional Eleitoral do Amapá;
g) fornecer elementos para elaboração de relatórios estatísticos;
IX) incumbe-lhe ainda, pelo Serviço de Revisão de Situação de Eleitor:
a) receber e conferir Requerimento de Liberação de Inscrição providenciando sua autuação ou regularização;
b) proceder à autuação e instrução, solicitando a documentação necessária, dos processos de Situação de Eleitor, em cumprimento a ordem do Corregedor Regional Eleitoral do Amapá;
c) executar consultas de dados relativos a eleitores envolvidos em coincidências de inscrições eleitorais;
d) receber, dar vistas e conclusão, proceder juntada e remessa, certificar e prestar informações, nos processos de Revisão de Situação de Eleitor, encarregando-se da prática dos atos
cartorários;
e) verificar o cumprimento das formalidades legais nos atos e termos processuais;
f) controlar o andamento dos processos de Revisão de Situação de Eleitor;
g) controlar a digitação e proceder a consultas de dados referentes à revisão de situação de eleitor;
h) fornecer elementos para elaboração de relatório estatístico;
i) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelo Corregedor Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 13 - À Seção de Apoio Administrativo incumbe:
I) planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de apoio técnico e administrativo dos setores da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;
II) controlar a tramitação de expedientes na Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;
III) zelar pela guarda e conservação dos equipamentos utilizados pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;
IV) requisitar o material necessário às atividades da Corregedoria-Regional Eleitoral do Amapá;
V) elaborar relatório anual do seu Serviço;
VI) manter o Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá regularmente informado do andamento dos trabalhos;
VII) coordenar as atividades de reprodução de documentos, estatística e automação;
VIII) desempenhar outras atribuições peculiares ao serviço a seu cargo ou que lhe tenham sido determinadas por autoridade superior;
IX) incumbe-lhe, pelo Serviço de Expedição e Controle:
a) receber, conferir, registrar e encaminhar ao protocolo os expedientes da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;
b) manter arquivo da documentação expedida e recebida, bem como dos dados relativos a protocolo, assunto e andamento dos feitos que tramitem na Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;
c) preparar a expedição de correspondências, documentos e processos;
d) entregar inquéritos policiais ou pedidos de instauração dos mesmos à Secretaria de Polícia Federal;
e) proceder busca de documentos anteriores para juntada ou identificação de documentos, bem como sua localização;
f) fornecer dados estatísticos dos expedientes da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá, para elaboração de relatório;
g) proceder à restauração de documentos, quando necessária;
X- Pelo Serviço de Apoio e Mecanografia:
a) manter controle do material de consumo e permanente utilizados, bem como conferir os termos de responsabilidade das variações patrimoniais da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;
b) reproduzir, reduzir e ampliar cópias de comentos, preservando seu sigilo e integridade;
c) fornecer cópias de documentos às partes, quando autorizado pelo Corregedor Regional Eleitoral do Amapá;
d) preparar e providenciar remessa à imprensa oficial das matérias destinadas à publicação;
e) executar outras atividades próprias de sua função ou que sejam determinadas por autoridade superior.
SEÇÃO III
DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS
Art. 14 - São atribuições dos Cartórios Eleitorais:
I) executar os trabalhos cartorários de acordo com a legislação vigente, observando as determinações do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
II ) auxiliar o Juiz Eleitoral nos atos preparatórios das eleições;
III) prestar apoio administrativo ao Juiz Eleitoral;
IV) prestar as informações que lhe forem requeridas pelo Corregedor Regional Eleitoral;
Art. 15 - Em cada Cartório Eleitoral há um Chefe de Cartório e um Escrivão subordinados diretamente ao Juiz Eleitoral.
Art. 16 - São atribuições do Chefe de Cartório:
I) representar ao Juiz sobre a necessidade de requisição de pessoal para trabalhar no atendimento ao eleitorado;
II) representar ao Juiz Eleitoral a necessidade de re quisição de veículos para suprir necessidade de deslocamento;
III) fiscalizar a execução dos trabalhos cartorários administrativos;
IV) preparar a correspondência do Juiz Eleitoral;
V) supervisionar a organização e atualização de arquivos, fichários e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos;
VI) manter, em boa guarda, livros e papéis de modo a preservá-los de perda, extravio ou dano;
VII) elaborar o relatório anual de atividades do Juízo Eleitoral a ser encaminhado ao Corregedor Regional Eleitoral;
VIII) sugerir, ao Juiz Eleitoral, medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina;
IX) vistar a requisição de material de consumo necessário ao serviço do cartório eleitoral e zelar pelos materiais permanentes, comunicando imediatamente, ao setor competente do Tribunal Regional Eleitoral, o extravio ou danos aos mesmos;
X) manter arquivo da documentação expedida e recebida, bem como dos dados relativos ao andamento dos feitos que tramitam na Cartório Eleitoral;
XI) encaminhar a matéria destinada à publicação para o setor competente;
XII) planejar e coordenar os trabalhos de alistamento eleitoral na zona a que estiver vinculado, representando ao Juiz sobre as necessidades de recursos pessoais e materiais;
XIII) propor a alteração da lotação, bem como a dispensa ou permuta dos servidores que lhe estiverem diretamente subordinados e lotados no cartório eleitoral em que for chefe;
XIV) auxiliar o Juiz Eleitoral nos atos preparatórios;
XV) exercer outras atribuições peculiares ao serviço que lhe sejam confiadas pelo Juiz Eleitoral.
Art. 17 - Cabe ao escrivão auxiliar o Juiz Eleitoral nos processos eleitorais, nos quais lhe incumbe o exercício das atribuições de titular de Ofício de Justiça, tanto no Cartório, como nas diligências.
Art. 18 - São atribuições do Escrivão Eleitoral:
I) dar imediato cumprimento aos despachos do Juiz Eleitoral, nos processos eleitorais, seja de natureza criminal ou não;
II) proceder à autuação registro dos feitos, em cumprimento à ordem do Juiz Eleitoral, bem como formalizar o processamento dos mesmos e dos demais expedientes;
III) receber, dar vistas e conclusão, proceder juntada, remessa e certificar nos processos eleitorais;
IV) solicitar aos partidos políticos a documentação necessária à instrução dos feitos, quando assim determinar o Juiz Eleitoral;
V) prestar às partes ou seus procuradores informações relativas ao andamento dos processos e as relativas às decisões, relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;
VI) verificar os prazos concedidos certificando nos autos o decurso dos mesmos, bem como o trânsito em julgado das decisões;
VII) providenciar cópias e certidões para o atendimento de pedido das partes, quando solicitadas pelo(s) interessado(s), com a prévia autorização do Juiz Eleitoral;
VIII) manter atualizadas as listagens de filiados dos partidos políticos, incumbindo-se de todos os atos afins;
IX) executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, representando ao Juiz sobre a necessidade de recursos pessoais e materiais para consecução das atribuições que lhe são cometidas;
X) expedir, quando determinado pelo Juiz Eleitoral, notificações e intimações;
XI) fornecer quitação eleitoral;
XII) fornecer certidão criminal, relativamente à zona a que estiver vinculado;
XIII) auxiliar o Juiz Eleitoral nos atos preparatórios;
XIV) incumbe-lhe, ainda, no que toca à Revisão de Situação de Eleitor:
a) receber, conferir e retificar o Requerimento de Liberação de Inscrição providenciando sua autuação ou regularização;
b) executar consultas de dados relativos a eleitores envolvidos em coincidências de inscrições eleitorais;
c) receber, dar vistas e conclusão, proceder juntada e remessa, certificar e prestar informações, nos processos de Revisão de Situação de Eleitor;
d) verificar o cumprimento das formalidades legais nos atos e termos processuais;
e) controlar o andamento dos processos de Revisão de Situação de Eleitor;
f) controlar a digitação das decisões e proceder a consultas de dados referentes à revisão de situação de eleitor, bem como proceder a modificação da situação do eleitor no cadastro;
Art. 19 - O Juiz Eleitoral poderá designar para auxiliar o chefe de cartório e o escrivão eleitoral, funcionários lotados nos cartórios eleitorais, os quais ficarão diretamente subordinados à chefia de Cartório e à escrivania eleitoral, respectivamente.
Art.20 - Os escrivães eleitorais enviarão, mensalmente, à Corregedoria Regional relatório mensal de atividades, com o visto do Juiz Eleitoral, dos feitos distribuídos, dos conclusos e dos que estiverem em andamento.
§ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se feitos todas as causas previstas nas leis processuais eleitorais e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º O relatório será enviado até o dia dez do mês subseqüente.
CAPÍTULO III
DA ORDEM DOS SERVIÇOS NO GABINETE E DOS LIVROS
SEÇÃO I
Art. 21 - Todos os documentos, papéis e correspondências encaminhadas à Corregedoria Regional Eleitoral, mesmo que protocolados pela Secretaria do Tribunal Regional, serão protocolados no Gabinete da Corregedoria Regional.
Parágrafo único. Todo o expediente recebido no Gabinete da Corregedoria Regional será encaminhado para despacho ao Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 22- Após despacho, os documentos com determinação de autuação e registro serão classificados no Gabinete da Corregedoria Regional.
§ 1º Os processos serão classificados de acordo com as seguintes classes:
I - duplicidade de inscrições eleitorais;
II - representação ou reclamação contra ato de juiz eleitoral;
III - revisão de situação de eleitor;
IV - criação e desmembramento de zona eleitoral;
V - investigação judicial para apurar o abuso do poder econômico ou de autoridade;
VI - representação de propaganda partidária ilegal;
VII - inquéritos e processos administrativos;
VIII - correição e inspeção em zonas eleitorais;
IX - feitos não especificados.
§ 2º Os pedidos de informações e de providências terão o andamento que lhes imprimirem os despachos do Corregedor Regional.
Art. 23. Nos processos em que estiver impedido ou suspeito, o Corregedor Regional mandará que se distribua o feito a seu substituto regimental.
Art. 24. A restauração dos autos desaparecidos terá a numeração destes.
DOS LIVROS, FICHÁRIOS E SERVIÇOS INFORMATIZADOS
Art.25 - O Gabinete da Corregedoria Regional disporá dos seguintes livros:
I - protocolo geral de documentos recebidos;
II - registro geral de feitos;
III - protocolo de documentos expedidos e enviados;
IV - protocolo de carga de autos à Procuradoria Regional Eleitoral, partes e seus procuradores, juizes eleitorais e Secretarias do Tribunal Regional.
V - livro de registro de decisões
Art. 26 - O Gabinete da Corregedoria Regional deverá manter fichários ou serviços informatizados de acompanhamento dos processos.
Art. 27 - O Gabinete da Corregedoria deverá manter atualizada a comunicação às zonas eleitorais dos eleitores falecidos, dos condenados e dos conscritos, com a finalidade de manter fidedigno o cadastro de eleitores da circunscrição.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.28 - Os ocupantes dos cargos e funções da Assessoria e do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, seguindo indicação do Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 29 - A nomeação do chefe de cartório e do escrivão eleitoral das zonas eleitorais far-se-á pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, sob a indicação do Juiz Eleitoral da respectiva Zona.
Art. 30 - Os ocupantes dos cargos e funções da Corregedoria Regional Eleitoral da Justiça Eleitoral serão substituídos, em suas faltas, impedimentos e férias, por servidores indicados pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 31 - O Corregedor Regional Eleitoral poderá determinar a realização de treinamento para os funcionários lotados na Corregedoria, propondo ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral que autorize a
freqüência a cursos de especialização ou aperfeiçoamento em estabelecimentos de ensino.
Art. 32 - Poderá o Titular do Encargo de Representação de Gabinete, quando houver acúmulo de serviço em alguma das seções, solicitar que o titular de outra seção preste auxílio à seção sobrecarregada, até que se normalize o fluxo de trabalho.
Art. 33 - São nominados, por esta Resolução, as chefias de seção existentes na Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá, devendo o Corregedor Regional Eleitoral indicar ao Presidente do Tribunal, o servidor ocupante de cada chefia ora existente.
Art. 34 - Às omissões deste regimento aplicam-se o Código Eleitoral, o Regimento do Tribunal Superior Eleitoral, o Regimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, nessa ordem.
Art. 35 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 23 de fevereiro de 1.999.
Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Presidente do T.R.E./AP
Des. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
Juiz Membro
Dr. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
Substituto Convocado
Dr. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Juiz Membro
Dr. MILTON DE SOUZA CORRÊA FILHO
Juiz Membro
Drª. CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA
Juíza Membro
Fui presente Dr. JOSÉ MAURÍCIO GONÇALVES
Procurador Regional Eleitoral
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