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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇAO Nº 256, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

CONSULTA ELEITORAL. CASO CONCRETO. AFRONTA AO ARTIGO 30, INCISO VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Carmo Antônio (Presidente), Anselmo Gonçalves, César Scapin (Relator), Eloilson Távora e Adelmo Caxias. Ausências Justificadas dos Juízes Mello Castro e Luciano Assis. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Cardoso Lopes.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 23 de agosto de 2005.

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente

Juiz CÉSAR SCAPIN

Relator

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ CÉSAR SCAPIN (Relator):

Senhor Presidente, Senhor Procurador e ilustres pares,

Versam os presentes autos sobre consulta eleitoral formulada pelo Presidente do Diretório Regional do Partido Progressista – PP.

A Agremiação Partidária interessada cogita a possibilidade de divulgação das ideologias do partido na forma de propaganda eleitoral em muros desta cidade.

Encaminhados os autos ao Ministério Público eleitoral, o douto Procurador Regional, em parece, pugnou pelo não conhecimento à Consulta, por versar sobre caso concreto.

É o breve relatório.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:

Ratifico os termos do parecer ministerial constante dos autos.

VOTO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ CÉSAR SCAPIN (Relator):

A presente consulta eleitoral contraria flagrantemente o art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral, que preceitua caber privativamente aos Tribunais Eleitorais responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.

Então, por entender que o feito não preenche os requisitos básicos, justamente por tratar de consulta em caso concreto, vedada pelo citado artigo, dela não conheço.

É como voto.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELOILSON TÁVORA:

Acompanho o Relator, Excelência.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADELMO CAXIAS:

Também acompanho, Excelência.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ANSELMO GONÇALVES:

Com o Relator, Excelência.

D E C I S Ã O

Na 26ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 267/2005 – Classe X,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2005.

Juiz Carmo Antônio

Presidente

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