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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 511, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Designa juízes auxiliares para o processamento e julgamento das representações e reclamações por descumprimento da Lei nº 9.504/1997.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e 

Considerando o que dispõe o art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/1997,  

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os Juízes Rommel Araújo de Oliveira, Walter Henrique Vilela Santos e Paulo César do Vale Madeira para desempenharem, a partir de 16 de agosto de 2018 até 19 de dezembro de 2018, a função de Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP)

Art. 1º Designar os Juízes Rommel Araújo de Oliveira, Jucélio Fleury Neto e Paulo César do Vale Madeira para desempenharem, a partir de 16 de agosto de 2018 até 19 de dezembro de 2018, a função de Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP). (Redação dada pela Res. TRE/AP nº 513, de 20/03/2018) 

Parágrafo único. Compete aos juízes auxiliares o processamento e julgamento das representações e reclamações que lhes forem dirigidas por descumprimento da Lei nº 9.504/1997, inclusive para a relatoria dos recursos de suas decisões e que devem ser julgados pelo Plenário do TRE/AP. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 13 de dezembro de 2017. 

Juíza SUELI PINI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 227, de 15/12/2017, p. 15.

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