Diário da Justiça Eletrônico

A Justiça Eleitoral instituiu em 16/4/2008, o Diário da Justiça Eletrônico, novo instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações em geral, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.280/06, e pela Lei nº 11.419/06.

A medida visa à substituição da publicação impressa, como regra, para um modelo mais ágil e econômico, em harmonia, portanto, com os tempos atuais. Assim, as decisões só serão encaminhadas para a edição em papel quando a lei ou determinação judicial assim exigir.

Acesse o Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AP, do TSE e de outros TREs.

Atenção:

Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte à veiculação das informações.

Confira o texto das normas que regulamentam a matéria:

Lei nº 11.280/06

Lei nº 11.419/06

Código de Processo Civil, art. 154

Resolução 388 (formato PDF)

Edital 555/2022 (formato PDF)

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