Comitê Gestor de Proteção de Dados
2024
2023
2022
2021
- Resultados -
- Decidido que o acesso aos bancos de dados do TSE será regulamentado pelo próprio TSE e não pelo STI do TRE-AP.
- Relatórios às unidades do TRE só serão providos se os dados forem do TRE-AP.
- TRE-AP deverá criar sua própria regulamentação para acesso ao banco de dados.
- Enquanto a regulamentação não é estabelecida, um formulário no SEI alertará os responsáveis pela solicitação.
- Será necessário cumprir a LGPD no tratamento dos dados solicitados à STI
- Resultados -
- Foi discutido o Relatório Preliminar de adequação do TRE-AP à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Foi apresentada a planilha final do inventário de dados pessoais, que deve ser preenchida para cada atividade de processamento de dados pessoais realizada pelas macro-unidades do Tribunal.
- O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPDP) já foi instituído pelo Tribunal, e suas atribuições foram destacadas como estratégicas para tomadas de decisões e proposições de ações de aperfeiçoamento.
- Foi confirmada a aprovação e validação da planilha de inventário de dados pessoais pelos membros do Comitê.
- Decidiu-se pela necessidade de uma votação sobre os termos apresentados no Parecer do processo SEI 0000961-72.2021.6.03.8000.
- Os termos contidos no Parecer foram aprovados após deliberação.
Resolução CNJ n.º 363/2021 - Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Portaria n.º 58/2021 - Institui a Política de Privacidade de Dados
Portaria n.º 61/2021 - Estabelece os papeis de Agentes de Tratamento e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais
Portaria n.º 62/2021 - Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Lei n.º 13.853/2019 - Altera a Lei n.º 13.709/2018.