Núcleo de Cooperação Judiciária

A Cooperação Judiciária é instrumento que atende diretrizes do poder judiciário para adoção das melhores tecnologias e procedimentos na busca pela eficiência da prestação jurisdicional. Bem por isso, o Código de Processo Civil, em seus artigos 67 a 69, estabeleceu um dever geral de cooperação, tratando da cooperação dentro da estrutura do poder judiciário.
A Resolução CNJ nº 350/2020, disciplinando atuação da cooperação, ampliou as matérias sobre as quais referido instrumento poderá ser utilizado, bem como aumentou o rol de sujeitos que poderão cooperar com o poder judiciário, trazendo a figura da cooperação interinstitucional, determinando a obrigatoriedade de todos os órgãos do Poder Judiciário instalarem Núcleo de Cooperação Judiciária.
Com a cooperação judiciária, é possível, por exemplo, facilitar o cumprimento de atos processuais fora da esfera de competência do juízo requerente, é possível estabelecer a comunicação e a troca de experiências e conhecimento entre diversos juízes e Tribunais de todo país no campo do Direito, bem como conhecer, uniformizar e aplicar métodos de gestão processual para se atingir, com maior eficiência, a razoável duração do processo.
As cooperações também poderão ser formadas com órgãos fora da estrutura do poder judiciário, bem como podem versar sobre práticas administrativas aplicáveis à gestão dos processos judiciais ou que tenham ligação com a administração de cartórios ou unidades do TRE/AP.
A Resolução TRE-AP nº 553/2021 disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.
A Portaria TRE-AP nº 152/2023 designa as Magistradas e os Magistrados como Juízes e Juízas de Cooperação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Os membros do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Amapá foram designados por meio da Portaria TRE-AP nº 171/2023, com a seguinte composição:
Des. João Guilherme Lages Mendes
- Cargo/função: Desembargador Supervisor e Magistrado de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / des.lages@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7562/7561
Dr. Diego Moura de Araújo
- Cargo/função: Juiz Coordenador e Magistrado de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / diego.araujo@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7569
Mylene Lages Mendes
- Cargo/função: Secretaria Judiciária e Secretária do Núcleo
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / mylene.mendes@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7541
Elinete Nunes Freitas
- Cargo/função: Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / elinete.freitas@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7508
Francisco das Chagas Serafim
- Cargo/função: Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / francisco.sousa@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7610
ATA DE 2023
ATA DE 2022
Não foram realizadas reuniões no período.
ATA DE 2021
Não foram realizadas reuniões no período.
ATOS DE INICIATIVA DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Iniciativa 1: Acordo de Cooperação realizado pelo Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Iniciativa 2: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Iniciativa 3: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Prefeitura Municipal de Serra do Navio.
Iniciativa 4: Criação do GPZE - Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais – conforme proposição do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Iniciativa 5: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Prefeitura Municipal de Macapá.
ATOS DE INICIATIVA DOS JUÍZES DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Iniciativa 1: Ato Concertado realizado entre o Juiz de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o Juiz de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Iniciativa 2: Ato Concertado entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e a Juíza de Cooperação da 10ª Zona Eleitoral para fins de repartição equânime das atribuições definidas na Legislação Eleitoral.
Iniciativa 3: Acordo de Cooperação entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e o Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Macapá.
Iniciativa 4: Cooperação entre a Juíza de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral – Santana e o Juiz de Cooperação da 7ª Zona Eleitoral - Laranjal do Jarí.