Núcleo de Cooperação Judiciária

Nucleo de Cooperação Judiciaria 
TRE Amapá
A imagem é o logotipo do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). O logotipo possui três peças de quebra-cabeça em azul, amarelo e verde, com duas balanças de justiça, uma em cada peça de cor azul e verde. A peça central é amarela e não possui nenhum símbolo. Abaixo das peças, está escrito "NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRE AMAPÁ" em letras maiúsculas azuis. Na parte inferior da imagem, o logotipo do Tribunal Regional Eleitoral-AP é representado por um círculo azul com estrelas brancas e um degradê que vai do azul ao amarelo, acompanhado por uma barra verde e outra azul, seguido do nome do órgão em preto.

A Cooperação Judiciária é instrumento que atende diretrizes do poder judiciário para adoção das melhores tecnologias e procedimentos na busca pela eficiência da prestação jurisdicional. Bem por isso, o Código de Processo Civil, em seus artigos 67 a 69, estabeleceu um dever geral de cooperação, tratando da cooperação dentro da estrutura do poder judiciário.

A Resolução CNJ nº 350/2020, disciplinando atuação da cooperação, ampliou as matérias sobre as quais referido instrumento poderá ser utilizado, bem como aumentou o rol de sujeitos que poderão cooperar com o poder judiciário, trazendo a figura da cooperação interinstitucional, determinando a obrigatoriedade de todos os órgãos do Poder Judiciário instalarem Núcleo de Cooperação Judiciária.

Com a cooperação judiciária, é possível, por exemplo, facilitar o cumprimento de atos processuais fora da esfera de competência do juízo requerente, é possível estabelecer a comunicação e a troca de experiências e conhecimento entre diversos juízes e Tribunais de todo país no campo do Direito, bem como conhecer, uniformizar e aplicar métodos de gestão processual para se atingir, com maior eficiência, a razoável duração do processo.

As cooperações também poderão ser formadas com órgãos fora da estrutura do poder judiciário, bem como podem versar sobre práticas administrativas aplicáveis à gestão dos processos judiciais ou que tenham ligação com a administração de cartórios ou unidades do TRE/AP.

COMPOSIÇÃO

Resolução TRE-AP nº 553/2021 disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.

A Portaria TRE-AP nº 121/2025 designa as Magistradas e os Magistrados como Juízes e Juízas de Cooperação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Os membros do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Amapá foram designados por meio da Portaria TRE-AP nº 120/2025, com a seguinte composição:

Des. Carmo Antônio de Souza

  • Cargo/função: Desembargador Supervisor e Magistrado de Cooperação
  • E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / des.carmo@tre-ap.jus.br
  • Telefone: (96) 3198-7562/7561

Dra. Stella Simonne Ramos

  • Cargo/função: Juíza Coordenadora e Magistrada de Cooperação
  • E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / stella.ramos@tre-ap.jus.br
  • Telefone: (96) 3198-7569

Mylene Lages Mendes

  • Cargo/função: Secretaria Judiciária e Secretária do Núcleo
  • E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / mylene.mendes@tre-ap.jus.br
  • Telefone: (96) 3198-7541

Breno Borges Vasconcelos Dias

  • Cargo/função: Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação
  • E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / breno.dias@tre-ap.jus.br
  • Telefone: (96) 3198-7508

Francisco das Chagas Serafim

  • Cargo/função: Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação
  • E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / francisco.sousa@tre-ap.jus.br
  • Telefone: (96) 3198-7610

2025

Até o momento não foram realizadas reuniões.

2024

Não foram realizadas reuniões no período.

2023

- Resultados -

  • Adoção da prática de enviar mandados judiciais via Carta Precatória, priorizando a cooperação com o TRE/DF.
  • Preparação de um termo de cooperação técnica com parceiros regionais para otimizar o cumprimento de cartas precatórias.
  • Determinação para publicar o termo de cooperação e documentos relacionados no site do TRE/AP.

2022

Não foram realizadas reuniões no período.

2021

Não foram realizadas reuniões no período.

ATOS DE INICIATIVA DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

Iniciativa 1: Acordo de Cooperação Técnica entre os Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Santa Catarina, Acre, Amapá, Bahia, Pernambuco, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Objetivo: Estabelecer a colaboração entre os Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Santa Catarina, Acre, Amapá, Bahia, Pernambuco, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Sergipe e demais partes envolvidas para a realização de Audiência Pública, em conformidade com os termos da Resolução CNJ nº 221/2016 e da Portaria CNJ nº 114/2016. As atividades aqui previstas visam criar e efetivar a participação democrática e participativa de magistradas, magistrados, servidoras e servidores, e, quando oportuno, jurisdicionadas e jurisdicionados no processo de elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2026.

Iniciativa 2: Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por Intermédio dos seus respectivos Núcleos de Cooperação Judiciária.

Objetivo: Cooperar com suas experiências técnico-científicas e de conhecimentos e recursos nas áreas de pesquisa, cidadania e ensino, objetivando ações em comum voltadas à capacitação, seminários, congressos, eleições, combate à desinformação, campanhas e ações de acessibilidade e inclusão, bem como ao desenvolvimento de ações conjuntas para o cumprimento de metas específicas do CNJ.

Iniciativa 3: Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Universidade Federal do Tocantins por intermédio dos seus respectivos Núcleos de Cooperação Judiciária.

Objetivo: Desenvolver um conjunto de soluções inovadoras, especialmente no campo da Inteligência Artificial (IA) e Business Intelligence (BI), bem como a execução de ações integradas voltadas ao cumprimento da Meta 9 do CNJ, que busca fomentar a cooperação judiciária e atuação em rede, conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 350/2020.

Iniciativa 4: Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Objetivo: Elaborar projetos conjuntos, envolvendo seus respectivos laboratórios de inovação, visando ao desenvolvimento de soluções inovadoras para o aprimoramento dos serviços eleitorais, em cumprimento à Meta 9/2025 do CNJ e/ou o requisito do Art. 9º, XV, item “b” da Portaria CNJ 411/2024

 

ATOS DE INICIATIVA DOS JUÍZES DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

Iniciativa 1: Acordo de cooperação entre Juiz de Cooperação e o Promotor Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral/Macapá.

Objetivo: Disciplinar a cooperação judiciária envolvendo os processos de classe processual Cumprimento de Sentença, que tramitam no juízo Eleitoral da 4º Zona Eleitoral de Macapá (Dr. Zeeber Lopes Ferreira – Juiz de Cooperação), cujo o valor da execução seja de até R$ 5.000,00 com a finalidade de dar celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.

Iniciativa 2: Pedido de Cooperação por Auxílio Direto.
Solicitante: Juiz de Cooperação Desembargador Carmo Antônio.
Solicitado: Juiz de Cooperação da 7ª ZE Antônio José De Menezes.

Objetivo: Solicitar que o Juiz de Cooperação da 7ª Zona Eleitoral – Laranjal do Jarí (Dr. Antônio José de Menezes), por cooperação judiciária, proceda a intimação do executado Marcelo Padilha Aguiar, para que no prazo de 5(cinco) dias, manifeste-se sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros.
ATOS DE INICIATIVA DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

Iniciativa 1: Acordo de Cooperação Técnica realizado pelo Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Objetivo: Desenvolver ações conjuntas para garantir e promover o pleno acesso à Justiça mediante a instalação e manutenção de Pontos de Inclusão Digital (PID) no Estado do Amapá, dentro das possibilidades orçamentárias de todos os partícipes, nos moldes preconizados na Resolução do CNJ nº 508/2023.

Iniciativa 2: Termo de Cooperação realizado pelos Núcleos de Cooperação dos Tribunais Regionais Eleitorais do AC, AP, GO, MS, RR e TO.

Objetivo: Estabelecer a colaboração entre os Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Roraima e Tocantins, e demais partes envolvidas para a realização de Consulta Pública e Audiência Pública, em conformidade com os termos da Resolução CNJ nº 221/2016 e da Portaria CNJ nº 114/2016.

Iniciativa 3: Termo de Cooperação realizado pelos Núcleos de Cooperação dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amapá e Roraima.

Objetivo: Elaborar projetos conjuntos, envolvendo seus respectivos laboratórios de inovação, visando ao desenvolvimento de soluções inovadoras para o aprimoramento dos serviços eleitorais.

Iniciativa 4: Acordo de Cooperação entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Objetivo: Desenvolver ações conjuntas para garantir e promover o pleno acesso à Justiça mediante a criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à justiça por meio da comunicação simples e clara.

Iniciativa 1: Acordo de Cooperação realizado pelo Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Objetivo: Instalação e manutenção dos Pontos de Inclusão Digital.

Iniciativa 2: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Objetivo: Implantação de soluções tecnológicas de Business Intelligence - BI

Iniciativa 3: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Prefeitura Municipal de Serra do Navio.

Objetivo: Instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) no município de Serra do Navio.

Iniciativa 4: Criação do GPZE - Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais - conforme proposição do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Objetivo: Elaborar, planejar, supervisionar, controlar, monitorar, orientar, executar e avaliar as atividades das Zonas Eleitorais.

Iniciativa 5: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Prefeitura Municipal de Macapá.

Objetivo: Firmar acordo de Cooperação Técnica e Operacional visando à realização de coleta seletiva nas dependências físicas das instituições participantes e promover cursos de capacitação para formação de servidores(as) com política ambiental.

 

 

ATOS DE INICIATIVA DOS JUÍZES DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

Iniciativa 1: Acordo de Cooperação entre Juiz de Cooperação e o Promotor Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral/Macapá.

Objetivo: Disciplinar a cooperação judiciária envolvendo os processos de classe processual Cumprimento de Sentença, que tramitam no juízo Eleitoral da 10º Zona Eleitoral de Macapá, cujo o valor da execução seja de até R$ 5.000,00 com a finalidade de dar celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.

Iniciativa 2: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral/Santana.

Objetivo: Solicitar que o Juíza de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral - Santana, por cooperação judiciária, proceda à realização de avaliação e penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 4.811,05 (quatro mil oitocentos e onze reais e cinco centavos), identificando o representante legal do diretório estadual do partido como depositário judicial dos bens eventualmente penhorados e intimando-o para ciência de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação.

Iniciativa 3: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 8ª Zona Eleitoral/Tartarugalzinho.

Objetivo: Solicitar que o Juiz de Cooperação da 8ª Zona Eleitoral, por cooperação judiciária, proceda à realização de avaliação e penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 5.526,53 (cinco mil quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos).

Iniciativa 4: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da Corregedoria Regional Eleitoral/Macapá e o Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande.

Objetivo: Solicitar que o Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral, por cooperação judiciária, proceda à intimação da executada para manifestar se possui interesse em constituir novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias.

Iniciativa 5: Ato Concertado entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e o Juiz de Cooperação da 10ª Zona Eleitoral.

Objetivo: Estabelecer uma repartição equânime das atribuições definidas na legislação eleitoral.

Iniciativa 1: Acordo de Cooperação entre Juiz de Cooperação e o Promotor Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral/Macapá.

Objetivo: Disciplinar a cooperação judiciária envolvendo os processos de classe processual Cumprimento de Sentença, que tramitam no juízo Eleitoral da 10º Zona Eleitoral de Macapá, cujo o valor da execução seja de até R$ 5.000,00 com a finalidade de dar celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.

Iniciativa 2: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral/Santana.

Objetivo: Solicitar que o Juíza de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral - Santana, por cooperação judiciária, proceda à realização de avaliação e penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 4.811,05 (quatro mil oitocentos e onze reais e cinco centavos), identificando o representante legal do diretório estadual do partido como depositário judicial dos bens eventualmente penhorados e intimando-o para ciência de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação.

Iniciativa 3: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 8ª Zona Eleitoral/Tartarugalzinho.

Objetivo: Solicitar que o Juiz de Cooperação da 8ª Zona Eleitoral, por cooperação judiciária, proceda à realização de avaliação e penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 5.526,53 (cinco mil quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos).

Iniciativa 4: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da Corregedoria Regional Eleitoral/Macapá e o Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande.

Objetivo: Solicitar que o Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral, por cooperação judiciária, proceda à intimação da executada para manifestar se possui interesse em constituir novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias.

Iniciativa 5: Ato Concertado entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e o Juiz de Cooperação da 10ª Zona Eleitoral.

Objetivo: Estabelecer uma repartição equânime das atribuições definidas na legislação eleitoral.

Iniciativa 1: Ato Concertado realizado entre o Juiz de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o Juiz de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Objetivo: Ministrar aos servidores do TRE-AP o curso: "O uso do Sistema Atena para Gestão Processual" ; e o arquivista do TRE-AP, para auxiliar na implantação do sistema RDC-Arq no TRE-CE.

Iniciativa 2: Ato Concertado entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e a Juíza de Cooperação da 10ª Zona Eleitoral para fins de repartição equânime das atribuições definidas na Legislação Eleitoral.

Objetivo: Estabelecer uma repartição equânime das atribuições definidas na legislação eleitoral.

Iniciativa 3: Acordo de Cooperação entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e o Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Macapá.

Objetivo: Estabelecer parceria e cooperação para ações itinerantes para atendimento dos eleitores(as) nos bairros da cidade de Macapá-AP, em especial aqueles que demandam maior atenção do Poder Público.

Iniciativa 4: Cooperação entre a Juíza de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral - Santana e o Juiz de Cooperação da 7ª Zona Eleitoral - Laranjal do Jarí.

Objetivo: Pedido de Cooperação por auxílio direto da Juíza Eleitoral titular da 6º Zona Eleitoral ao Juiz Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral.
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