Núcleo de Cooperação Judiciária

A Cooperação Judiciária é instrumento que atende diretrizes do poder judiciário para adoção das melhores tecnologias e procedimentos na busca pela eficiência da prestação jurisdicional. Bem por isso, o Código de Processo Civil, em seus artigos 67 a 69, estabeleceu um dever geral de cooperação, tratando da cooperação dentro da estrutura do poder judiciário.
A Resolução CNJ nº 350/2020, disciplinando atuação da cooperação, ampliou as matérias sobre as quais referido instrumento poderá ser utilizado, bem como aumentou o rol de sujeitos que poderão cooperar com o poder judiciário, trazendo a figura da cooperação interinstitucional, determinando a obrigatoriedade de todos os órgãos do Poder Judiciário instalarem Núcleo de Cooperação Judiciária.
Com a cooperação judiciária, é possível, por exemplo, facilitar o cumprimento de atos processuais fora da esfera de competência do juízo requerente, é possível estabelecer a comunicação e a troca de experiências e conhecimento entre diversos juízes e Tribunais de todo país no campo do Direito, bem como conhecer, uniformizar e aplicar métodos de gestão processual para se atingir, com maior eficiência, a razoável duração do processo.
As cooperações também poderão ser formadas com órgãos fora da estrutura do poder judiciário, bem como podem versar sobre práticas administrativas aplicáveis à gestão dos processos judiciais ou que tenham ligação com a administração de cartórios ou unidades do TRE/AP.
COMPOSIÇÃO
A Resolução TRE-AP nº 553/2021 disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.
A Portaria TRE-AP nº 121/2025 designa as Magistradas e os Magistrados como Juízes e Juízas de Cooperação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Os membros do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Amapá foram designados por meio da Portaria TRE-AP nº 120/2025, com a seguinte composição:
Des. Carmo Antônio de Souza
- Cargo/função: Desembargador Supervisor e Magistrado de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / des.carmo@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7562/7561
Dra. Stella Simonne Ramos
- Cargo/função: Juíza Coordenadora e Magistrada de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / stella.ramos@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7569
Mylene Lages Mendes
- Cargo/função: Secretaria Judiciária e Secretária do Núcleo
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / mylene.mendes@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7541
Breno Borges Vasconcelos Dias
- Cargo/função: Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / breno.dias@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7508
Francisco das Chagas Serafim
- Cargo/função: Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / francisco.sousa@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7610
2025
2024
2023
- Resultados -
- Adoção da prática de enviar mandados judiciais via Carta Precatória, priorizando a cooperação com o TRE/DF.
- Preparação de um termo de cooperação técnica com parceiros regionais para otimizar o cumprimento de cartas precatórias.
- Determinação para publicar o termo de cooperação e documentos relacionados no site do TRE/AP.
2022
2021
ATOS DE INICIATIVA DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Iniciativa 1: Acordo de Cooperação Técnica entre os Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Santa Catarina, Acre, Amapá, Bahia, Pernambuco, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Iniciativa 2: Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por Intermédio dos seus respectivos Núcleos de Cooperação Judiciária.
Iniciativa 3: Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Universidade Federal do Tocantins por intermédio dos seus respectivos Núcleos de Cooperação Judiciária.
Iniciativa 4: Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
ATOS DE INICIATIVA DOS JUÍZES DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Iniciativa 1: Acordo de cooperação entre Juiz de Cooperação e o Promotor Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral/Macapá.
Iniciativa 2: Pedido de Cooperação por Auxílio Direto.
Solicitante: Juiz de Cooperação Desembargador Carmo Antônio.
Solicitado: Juiz de Cooperação da 7ª ZE Antônio José De Menezes.
ATOS DE INICIATIVA DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Iniciativa 1: Acordo de Cooperação Técnica realizado pelo Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Iniciativa 2: Termo de Cooperação realizado pelos Núcleos de Cooperação dos Tribunais Regionais Eleitorais do AC, AP, GO, MS, RR e TO.
Iniciativa 3: Termo de Cooperação realizado pelos Núcleos de Cooperação dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amapá e Roraima.
Iniciativa 4: Acordo de Cooperação entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Iniciativa 1: Acordo de Cooperação realizado pelo Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Iniciativa 2: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Iniciativa 3: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Prefeitura Municipal de Serra do Navio.
Iniciativa 4: Criação do GPZE - Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais - conforme proposição do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Iniciativa 5: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Prefeitura Municipal de Macapá.
ATOS DE INICIATIVA DOS JUÍZES DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Iniciativa 1: Acordo de Cooperação entre Juiz de Cooperação e o Promotor Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral/Macapá.
Iniciativa 2: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral/Santana.
Iniciativa 3: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 8ª Zona Eleitoral/Tartarugalzinho.
Iniciativa 4: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da Corregedoria Regional Eleitoral/Macapá e o Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande.
Iniciativa 5: Ato Concertado entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e o Juiz de Cooperação da 10ª Zona Eleitoral.
Iniciativa 1: Acordo de Cooperação entre Juiz de Cooperação e o Promotor Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral/Macapá.
Iniciativa 2: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral/Santana.
Iniciativa 3: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 8ª Zona Eleitoral/Tartarugalzinho.
Iniciativa 4: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da Corregedoria Regional Eleitoral/Macapá e o Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande.
Iniciativa 5: Ato Concertado entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e o Juiz de Cooperação da 10ª Zona Eleitoral.
Iniciativa 1: Ato Concertado realizado entre o Juiz de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o Juiz de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Iniciativa 2: Ato Concertado entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e a Juíza de Cooperação da 10ª Zona Eleitoral para fins de repartição equânime das atribuições definidas na Legislação Eleitoral.
Iniciativa 3: Acordo de Cooperação entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e o Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Macapá.
Iniciativa 4: Cooperação entre a Juíza de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral - Santana e o Juiz de Cooperação da 7ª Zona Eleitoral - Laranjal do Jarí.