
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 120, de 26 de maio de 2025
Dispõe sobre a composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais, e
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, e a Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AP nº 553/2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, a seguinte composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:
I - Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA, Presidente do TRE/AP, como Desembargador Supervisor e Magistrado de Cooperação;
II - Juíza STELLA SIMONNE RAMOS, Juíza Eleitoral titular da 2ª Zona Eleitoral, como Juíza Coordenadora e Magistrada de Cooperação;
III - Servidora MYLENE LAGES MENDES AZEVEDO, titular da Secretaria Judiciária, como Secretária do Núcleo;
IV - Servidor BRENO BORGES VASCONCELOS DIAS, titular da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral, com a função de assessorar as atividades das Magistradas e dos Magistrados de Cooperação;
V - Servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JÚNIOR, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, com a função de assessorar as atividades das Magistradas e dos Magistrados de Cooperação.
§ 1º A Magistrada e o Magistrado de Cooperação se substituirão nas funções, em eventuais afastamentos;
§ 2º A servidora designada e os servidores designados se substituirão nas funções, em eventuais afastamentos.
§ 3º O Núcleo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal, cabendo à Assessoria Chefe dos Juízes Membros, no que se refere aos recursos humanos e materiais, prestar o apoio necessário ao funcionamento do Núcleo.
Art. 2º A Secretária do Núcleo comunicará ao Conselheiro do CNJ que exerce a função de Coordenador do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, as designações do Núcleo, informando o nome, cargo, função das Magistradas e dos Magistrados e os contatos telefônicos e eletrônicos do Núcleo de Cooperação Judiciária.
Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá disponibilizará no sítio da internet, as informações sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Presidência nº 171, de 17 de julho de 2023, publicada no DJe nº 126, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 91, de 28/05/2025, p.5.