Deputado Estadual José Tupinambá tem mandato cassado

Julgamento aconteceu durante a 7° sessão judiciária ordinária do TRE/AP

Verificado Deputado Estadual José Tupinambá tem mandato cassado

A corte eleitoral do TRE/AP julgou nesta quinta (19) durante 7° sessão judiciária ordinária pela cassação do mandato Diploma do deputado estadual de José Tupinambá Pereira de Souza.

O Pleno do TRE, julgou por maioria procedente as representações, considerando que foi praticada a captação ilícita de sufrágio, por meio de meio compra de votos, (Art. 41- A do Código Eleitoral). Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 . (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

Em relação ao representado Pedro Santos Martins (Pedro Da Lua) a corte julgou à unanimidade pela improcedência.

Por maioria, O pleno determinou o cumprimento imediato da decisão, em tutela de evidência suscitada pelo juiz Rivaldo valente. Quanto a este ponto foram vencidos o relator Marcus Quintas, Jucélio Neto e Gilberto Pinheiro.

Considerando a decisão Plenária que cassou o Diploma do Deputado Estadual José Tupinambá de Sousa, com aplicação  imediata da decisão, o 1ª suplente do Partido Social Cristão (PSC) que sucede o deputado cassado de acordo com o relatório de votação, extraído dos sistemas da Justiça Eleitoral é o senhor OTONIEL TAVARES DE OLIVEIRA (PSC) que obteve 1.882 votos.

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