Juiz Eleitoral julga improcedente ação de impugnação do MPE e defere registro de candidatura de candidato com deficiência visual

Juiz Eleitoral julga improcedente ação de impugnação do MPE e defere registro de candidatura de candidato com deficiência visual.

Mão segurando caneta e escrevendo sobre papel.

Para Ministério Público Eleitoral, Raimundo Camões da Costa, que concorre a vaga de vereador em Macapá pelo Partido Democrático Trabalhista –PDT, foi considerado inelegível sob a alegação de ser analfabeto.

Raimundo Camões da Costa, que é deficiente visual,  afirmou que concluiu o ensino médio, apresentou documentos de que foi funcionário público e ainda, que concorreu ao pleito de 2002.

A defesa convenceu o Juiz Luciano de Assis, da 10ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente o pedido do MPE e decidiu pelo deferimento registro de candidatura de Raimundo Camões da Costa.  

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