Justificativa de voto

O eleitor que está fora do seu domicílio eleitoral deverá justificar também no segundo turno. No dia 28 de outubro, dia das eleições, o TRE disponibilizará quatro postos avançados para justificativa de votos em Macapá: a Casa da Cidadania, a Unifap, o Superfácil do Centro e o Superfácil da Zona Norte, além das sessões eleitorais.
Quem não justificar no dia das eleições terá até sessenta dias para apresentar ao juiz eleitoral a sua justificativa.
O eleitor inadimplente fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, não pode ser empossado em cargo público e não consegue tirar passaporte.
O eleitor que permanecer inadimplente por mais de três eleições terá o seu título cancelado.
O eleitor que não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo turno.