Servidores do TRE-AP participam de palestra para debater mudança no regime de previdência

Assunto que vem sendo amplamente debatido com servidores em todos os tribunais do país.

Assunto que vem sendo amplamente debatido com servidores em todos os tribunais do país.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), através da Secretaria de Gestão de Pessoas-SGP, promoveu na tarde da segunda-feira (23), na sala de treinamento da EJE-AP, uma importante reunião, para esclarecer dúvidas acerca da opção por mudança no regime de previdência. Assunto que vem sendo amplamente debatido com servidores em todos os tribunais do país.

Conforme reiterou a equipe da SGP, durante a reunião, quem ingressou no serviço público até 13 de outubro de 2013, tem até 28/7/2018 para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS, que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

Os servidores empossados até a referida data poderão, ainda, aderir à Funpresp¬Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. O optante pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os regimes próprios.

Mudança
Ainda conforme explicado no encontro, a mudança é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, e a mudança de regime deve ser solicitada à Secretaria de Gestão de Pessoas do Regional.
Para isso, o interessado deve preencher um formulário previamente enviado a todos os servidores, e entregá-lo na SGP. No caso de não opção é - indispensável - o preenchimento do mesmo formulário, com entrega posterior na SGP.

Opção 2
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp¬Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.

Alíquota
As alíquotas de contribuição para a Funpresp¬Jud variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,81) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

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