TRE Amapá adota Lei Seca neste sábado e domingo (01 e 02 /10)

Medida vigora no período das 22h de 1º de outubro e termina às 18h do dia 2 de outubro

Medida vigora no período das 22h de 1º de outubro e termina às 18h do dia 2 de outubro

A medida tem a intenção de coibir atos de violência na véspera e no dia da eleição acentuados pelo consumo de bebidas alcoólicas. A portaria conjunta N°1/2022 TRE-AP/CRE/CRDCOR entrou em vigor nesta quinta-feira, 29. Fica determinado que a partir das 22h do dia 1º, sábado, até às 18h do dia 2 de outubro, domingo, é proibida a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado. Também determina que as polícias Militar, Civil e Federal fiscalizem o cumprimento da Portaria.

Assinaram o documento o Presidente do TRE-AP, desembargador Gilberto Pinheiro, o Vice-Presidente do TRE-AP e Corregedor Eleitoral, desembargador João Lages, e o Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, Cel. José Correa Souza.

Macapá, AP, 29 de setembro de 2022
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