Prazos Eleitorais: confira as vedações para agentes públicos a partir do dia 6 de julho
As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.735/2024

No próximo dia 6 de julho, 3 meses antes do 1º turno das Eleições Municipais 2024, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro.
Segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a partir do dia 6 de julho, próximo sábado, ficam vedadas as seguintes condutas:
Pronunciamentos
A partir de 6 de julho, é proibido aos agentes públicos municipais fazerem pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, autorizada pela Justiça Eleitoral.
Inaugurações de obras públicas
Nos três meses que antecedem as eleições, na realização de inaugurações, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato.
Publicidade institucional
Fica vedada também a autorização de publicidade institucional, no âmbito municipal, de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e nos casos de grave e urgente necessidade pública.
Servidores públicos
Os agentes públicos municipais não podem, até a posse dos eleitos, nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidores públicos.
A regra, contudo, não se aplica a:
- Ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho;
- Nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais;
- E a transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Transferências de recursos
Também nos 3 meses que antecedem o pleito, fica proibida a realização de transferências voluntárias de recursos da União para os estados e municípios, e dos estados para os municípios, exceto se esses recursos se destinam ao cumprimento de obrigações assumidas antes desse prazo, para execução de obras ou serviços em andamento, ou para o atendimento de situações de emergência e de calamidade pública.
Sanções
Caso não sejam observadas as regras, dependendo do caso, poderá resultar desde a determinação de suspensão imediata da conduta, até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e multa aos responsáveis. Também poderão caracterizar ainda ato de improbidade administrativa e, sendo constatado abuso de poder político, econômico ou de autoridade, bem como a utilização indevida dos meios de comunicação social, os agentes e os candidatos beneficiados pela conduta vedada poderão ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos.
As condutas ilícitas na campanha eleitoral estão previstas na Resolução TSE nº 23.735/2024.
Confira a Resolução nº 23.738 de 27/02/2024 que estipula o Calendário Eleitoral de 2024: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-743-de-23-de-maio-de-2024