Pleno do TRE-AP julga Ação de Investigação Judicial Eleitoral de suposto abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2022

Confira os principais destaques da 17ª Sessão Judiciária Ordinária

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá julga Ação de Investigação Judicial Eleitoral em conjunto c...

O Tribunal Pleno realizou nesta sexta-feira, 01, sob a condução do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador João Lages, a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a qual transcorreu de forma híbrida e foi transmitida via videoconferência.

Durante a sessão as magistradas e magistrados julgaram a Ação de Investigação Judicial Processo Nº 0601659-36.2022.6.03.0000, movida por Giodilson Pinheiro Borges e Max Ney Machado Andrade contra a deputada estadual Zeneide da Silva Costa (PL) e outros nove investigados. A ação apontava a prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2022.

Acusações e defesa:

Os autores da ação alegaram que João da Silva Costa, ex-prefeito de Mazagão/AP e irmão de Zeneide, utilizou sua posição para beneficiar a candidatura da deputada. Entre os fatos relatados estavam fraude em processos licitatórios com contratos superfaturados, visando a criação de um "caixa dois" para financiar a campanha de Zeneide.

Os investigados apresentaram defesa, negando as irregularidades e argumentando pela falta de provas robustas que comprovassem as acusações.

Decisão do TRE-AP:

O juiz relator do caso, desembargador Carmo Antônio de Souza, rejeitou as preliminares apresentadas pelos investigados, como a inépcia da inicial e a ausência de interesse processual dos autores. Também afastou a tese de incompetência em razão da matéria e de litispendência.

No mérito, o juiz destacou que os fatos narrados na ação não foram confirmados em juízo. Os documentos juntados aos autos não evidenciaram que as ações fraudulentas em licitações do município de Mazagão tivessem fins eleitorais.

O juiz também ressaltou que os áudios anexados à ação não continham elementos que sugerissem atividades ilícitas voltadas à obtenção de recursos para a campanha de Zeneide.

Por fim, o magistrado salientou a necessidade de provas sólidas e robustas para uma condenação em processos eleitorais. Diante da fragilidade do conjunto probatório, o juiz votou pela improcedência dos pedidos, sendo seguido pelo Colegiado.

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