TRE Amapá julga processos de recurso eleitoral e prestações de contas

Sessão plenária pode ser acompanhada na íntegra no YouTube

Confira os principais pontos da 12ª Sessão Judiciária Ordinária

Na tarde desta quarta-feira, 20, durante a 23ª Sessão Judiciária Ordinária, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), sob a condução do presidente, desembargador João Lages, julgou o Recurso Eleitoral Nº 0600674-35.2020.6.03.0001, o Requerimento de Regularização de Omissão de Contas Eleitorais Nº 0600018-42.2024.6.03.0000 e a Prestação de Contas Nº 0601022-85.2022.6.03.0000.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 0601625-61.2022.6.03.0000, cujo relator é o juiz Rivaldo Valente, foi retirada da pauta original e incluída para julgamento na sessão marcada para o dia 03 de abril.

Recurso Eleitoral Nº 0600674-35.2020.6.03.0001

O candidato à prefeitura do município de Calçoene, no Amapá, Julio Cesar Buscarons, interpôs recurso contra a sentença do juízo da 1ª Zona Eleitoral do Amapá. Na decisão, as contas de campanha de 2020 foram desaprovadas, com a determinação de restituição de R$ 24.775,65 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) ao Tesouro Nacional. O relator da ação, desembargador Carmo Antônio de Souza, durante seu voto, afirmou que, considerando a ausência de informação nos registros acerca da aprovação pelo órgão de direção nacional, bem como a não circulação dos recursos através da conta de doações para campanha, a desaprovação das contas é justificada. Sobre a devolução dos valores, o juiz-relator entendeu não ser aplicável, pois foi comprovado que os recursos foram destinados ao pagamento dos serviços contábeis, e por meio das transferências bancárias realizadas entre o recorrente, o partido político e a profissional contratada.

Após o voto do relator, o Pleno, por unanimidade, conheceu o recurso e, no mérito, por maioria de votos, concedeu-lhe provimento parcial, apenas para excluir a determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional. O Juiz Paulo Madeira apresentou voto divergente,  julgado pelo provimento integral do recurso, no que foi seguido pelo Juiz Rivaldo Valente.

Prestação de Contas Nº 0601022-85.2022.6.03.0000

Foi julgado pelo pleno do TRE-AP, sob a relatoria da Juíza Eleitoral, Paola Julien Santos, a Prestação de Contas do candidato ao cargo de Deputado Federal, Afonso Gomes Guimarães, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), referente à aplicação de recursos na campanha das Eleições Gerais de 2022.

Em parecer conclusivo, a área técnica do Tribunal emitiu recomendação pela aprovação das contas com ressalvas, notificando o candidato para restituir o montante de R$ 350,15 (trezentos e cinquenta reais e quinze centavos). Conforme esclarecido pelo Núcleo de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (NACEP), o valor estipulado para a restituição corresponde às despesas efetuadas com recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), cuja comprovação adequada não foi fornecida.

A juíza-relatora, seguindo o parecer do NUCEP, votou pela aprovação com ressalvas das contas, e o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto.

Requerimento de Regularização de Omissão de Contas Eleitorais Nº 0600018-42.2024.6.03.0000

Com a relatoria do juiz Paulo Madeira, o requerimento trata-se de pedido do Partido Renovação Democrática (PRD) para a regularização das contas do Partido Republicano Progressista (PRP) referente às Eleições de 2018. A agremiação PRD incorporou o PRP e, por isso, foi a responsável por apresentar o requerimento.

De acordo com o parecer técnico e manifestação ministerial, não foram identificados obstáculos para o deferimento do pedido.

Após a fundamentação, o relator votou pelo deferimento do pedido de regularização da prestação de contas da agremiação e, por unanimidade, o pleno do TRE Amapá acompanhou o voto.

Acompanhe a sessão na íntegra (clique aqui).

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