Duplo fator de autenticação voltará a ser exigido no PJe para usuários externos

O novo modelo elimina envio de códigos por e-mail e passa a vigorar em 3 de novembro de 2025

A imagem mostra o logotipo do Processo Judicial Eletrônico (PJe). À esquerda, aparecem as letras...
Duplo fator de autenticação voltará a ser exigido no PJe para usuários externos

Com o objetivo de reforçar a segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a retomada da exigência do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida entrará em vigor no dia 3 de novembro de 2025.

De acordo com o CNJ, o novo modelo elimina a dependência do envio de códigos por e-mail, garantindo maior disponibilidade, estabilidade e segurança no processo de autenticação.

A obrigatoriedade do MFA entrou em vigor em 1º de abril de 2025, conforme a Portaria CNJ nº 140/2024, mas sua aplicação aos usuários externos foi temporariamente suspensa devido a problemas no recebimento de códigos de uso único (OTP) por e-mail. Após revisão técnica, o sistema foi aperfeiçoado e voltará a ser implementado.

Com a atualização, o acesso ao PJe para usuários externos seguirá o seguinte fluxo:

  • O usuário se autentica no sistema PJe com seu usuário e senha ou certificado digital;
  • No primeiro acesso após a atualização, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
  • O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso;
  • Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.

Acesso com gov.br (nível Ouro)

O usuário poderá se autenticar no Portal jus.br, selecionando a opção “Entrar com gov.br”. Para isso, deverá ter o aplicativo gov.br instalado e possuir cadastro com nível de segurança Ouro. Confira mais informações sobre como se habilitar no nível Ouro no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr

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