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Pardal já está disponível para denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral
Ferramenta da Justiça Eleitoral amplia a participação popular na fiscalização das campanhas eleitorais
As campanhas eleitorais já estão nas ruas. Para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos contam com o Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde ontem (16/8), quando teve início a propaganda eleitoral. Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
Como funciona o Pardal?
O sistema está estruturado em três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/).
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Classificação das denúncias
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.
Encaminhamento para outros canais
Nas situações em que a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, a pessoa será direcionada aos canais apropriados. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.
Gestão pelas unidades da JE
No Pardal ADM, módulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema também permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente as denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipes responsáveis pela análise.
A ferramenta ainda possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE). A integração busca dar mais rapidez à análise e ao tratamento dos casos pela JE.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral