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TRE-AP rejeita embargos de declaração e mantém cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Calçoene
A sessão judiciária pode ser acompanhada na íntegra no canal do TRE-AP no YouTube
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão judiciária realizada na tarde desta quarta-feira (8), rejeitou, por maioria dos votos, os embargos de declaração opostos no Processo nº 0600596-02.2024.6.03.0001, mantendo integralmente o Acórdão nº 8839/2026, que determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Calçoene, eleitos nas Eleições 2024.
Os embargos de declaração alegavam omissões, contradições e suposta inovação de fundamentos no acórdão anteriormente proferido pelo Tribunal, além de requererem a concessão de efeito suspensivo à decisão.
Ao apreciar o recurso, o Plenário concluiu que não estavam presentes os vícios previstos no Código de Processo Civil e no Código Eleitoral que justificassem a modificação ou integração do acórdão. O Tribunal também indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Na decisão, foi reafirmado o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que as decisões proferidas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que determinam a cassação de diplomas possuem execução imediata, independentemente do trânsito em julgado, ressalvada eventual decisão em sentido contrário dos tribunais superiores.
Com a publicação do acórdão, o TRE-AP determinou a comunicação imediata da decisão à Prefeitura Municipal de Calçoene e à Câmara Municipal de Calçoene para cumprimento da cassação dos diplomas de Antônio de Sousa Pinto e Gibson Costa dos Santos, com o consequente afastamento de ambos dos cargos de prefeito e vice-prefeito e a declaração de vacância das funções.
Conforme determinado pelo Tribunal, caberá ao presidente da Câmara Municipal exercer interinamente o cargo de prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Resolução TSE nº 23.677/2021, até a realização de novo pleito.
O acórdão também determina a comunicação da decisão à Presidência do TRE-AP para adoção das providências necessárias à realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Calçoene, na forma do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, além de dar ciência à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Juízo da Zona Eleitoral de Calçoene.
O processo tem origem em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual o Tribunal reconheceu a prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante as Eleições 2024.