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Corregedoria Eleitoral do Amapá garante direito ao voto do preso provisório

A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções em estabelecimentos penais para esse grupo

Corregedoria Eleitoral do Amapá garante direito ao voto do preso provisório

No domingo, 25 de outubro, segundo turno das Eleições 2026, a desembargadora Stella Ramos, representando a Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá (CRE-AP), acompanhou a votação dos presos provisórios na Escola Estadual São José, localizada dentro do Complexo Penitenciário do Estado. 

Juntamente com a equipe da CRE-AP, a magistrada visitou a escola dos internos e conversou com os mesários que compuseram a Mesa Receptora da seção localizada dentro do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (IAPEN). 

"No Estado, estão cadastrados 23 eleitores que tiveram direito ao voto neste pleito. A seção precisa ter ao menos 20 eleitores aptos. Nesse número, também podem ser incluídos policiais penais, agentes, servidores e mesários que tenham transferido temporariamente o local de votação para aquela unidade", informou a desembargadora. 

Voto do preso provisório 

No Amapá, esse tipo de procedimento é possível por meio do planejamento e das providências da Corregedoria Regional Eleitoral e da 14ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em parceria com o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (IAPEN). 

São realizados todos os atos comuns às demais seções, com a utilização de urna eletrônica e a formação da Mesa Receptora de Votos. 

Direito ao voto 

A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções em estabelecimentos penais para esse grupo, conforme a Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026. O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas responde a um processo criminal que ainda será julgado. Isso ocorre geralmente com pessoas detidas em flagrante ou que cumprem prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. 

Já o preso condenado definitivamente não pode votar. Quem tiver sentença criminal transitada em julgado no dia da eleição fica impedido de votar enquanto durarem os efeitos da condenação. A informação deve ser comunicada à Justiça Eleitoral para que o impedimento seja registrado. 

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