Juiz Marcus Quintas fixa regras para a utilização de tickets-combustíveis durante eleições municipais de 2020

O pedido de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente valerá em todo o Estado do Amapá

O pedido de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente valerá em todo o Estado do Amapá

Fernanda Picanço

O Juiz Eleitoral Marcus Quintas, Juiz-membro do TRE/AP fixou critérios para venda e utilização de tickets-combustíveis durante a campanha das eleições municipais de 2020. As empresas que descumprirem a decisão estão sujeitas à multa de R$ 20mil por ticket-combustível vendido ou utilizado em desacordo com os critérios estabelecidos.

O pedido de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente, tem como objetivo evitar a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, bem como permitir os meios necessários para a devida apuração de tais ilícitos na Justiça Eleitoral, a fim de garantir a normalidade, a legitimidade, a moralidade e a isonomia no pleito.

A decisão monocrática de pedido de tutela valerá em todo o Estado do Amapá: “uma vez que as medidas eventualmente fixadas devem ter validade para todo o território estadual, de forma uniforme e isonômica, e somente esse Tribunal, a quem cabe coordenar as eleições, é quem pode decidi-las e aplicá-las de tal maneira", justifica o Juiz Quintas.

Sobre a decisão, o Juiz Marcus Quintas afirma que, ainda que o pleito de 2020 trate de eleições municipais, nenhum dos juízes eleitorais, cuja competência é territorialmente restrita às respectivas zonas, possui jurisdição para determinar providências de urgência com validade para todo o território do Estado do Amapá.

Em sua decisão, Quintas ressalta que um dos principais problemas nas últimas eleições, especialmente no Amapá, tem sido o uso abusivo de combustível, por meio da compra vultuosa de tickets, vales ou similares, para fins ilícitos durante o processo eleitoral, e destacou supostas práticas ilegais como propaganda irregular em bens privados, compra de votos, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Para o Procurador Regional Eleitoral, Joaquim Cabral, a decisão do TRE foi importante para a manutenção da regularidade do pleito eleitoral desse ano por alguns pontos: “O primeiro ponto a ser destacado é que, em face da circunstância da pandemia, muitos atos de campanha serão realizados por meio de carreata e envolverão necessariamente a utilização de combustíveis por parte dos candidatos, então vai ser um mecanismo interessante de controle. Outro ponto muito importante da decisão é que ela fortalece a preservação da rigidez do voto, evitando que o voto seja comprado” pontua.

Cabral destaca, ainda, que a decisão é vanguardista no Brasil porque não tem nenhuma com essas características. “Com a amplitude que decisão tem, outro ponto muito relevante é a forma sofisticada do mecanismo de controle que ela implementou, então não trouxe nenhum ônus gravoso para os postos de combustível, ao mesmo tempo, vai viabilizar que os órgãos de controle do Ministério Público Eleitoral, Polícia Federal e o próprio Tribunal realizem um efetivo controle dessa utilização de combustível das campanhas eleitorais” destaca.

O procurador reforça que a decisão vai ser um marco nas Eleições Municipais no Estado. “Espero que ela permita que não haja compra de votos em combustível e qualquer desvio que a gente detectar, a partir dessa decisão, será mais fácil responsabilizar os infratores”. Finaliza.

Confira a decisão na íntegra

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