
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 8, de 25 de junho de 2012
Dispõe sobre as cédulas oficiais para as eleições de Juiz de Paz em 2012 no Estado do Amapá.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 98, II da Constituição Federal; art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; art. 89, III da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral; Lei Estadual nº 1.369, de 25 de setembro de 2009 e Resolução TRE-AP nº 409, de 6 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º As cédulas de que trata esta instrução serão utilizadas pela Mesa Receptora de Votos nas eleições para Juiz de Paz em 2012 [Instrução Normativa nº 6/2012, art. 6º].
Art. 2º As cédulas serão exclusivamente confeccionadas e distribuídas conforme planejamento estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá [Resolução TSE nº 23.358/2011, art. 2º].
Art. 3º A impressão das cédulas será feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números (Código Eleitoral, art. 104, caput e Lei nº 9.504/97, art. 83, caput).
Art. 4º As cédulas serão confeccionadas em papel opaco branco de 75 g/m², de acordo com o modelo anexo e de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las (Código Eleitoral, art. 104, § 6º e Lei nº 9.504/97, arts. 83, § 1º, e 84).
Art. 5º A cédula terá espaço para que o eleitor escreva o número do candidato escolhido (Lei nº 9.504/97, art. 83, § 3º).
Art. 5º. A cédula conterá os nomes dos candidatos com registro deferido ou sub judice, figurando na ordem determinada por sorteio (Código Eleitoral, art. 104, § 1º). (Redação dada pela Instrução Normativa nº 13/2012)
§ 1º. O eleitor marcará com um “X” no espaço reservado à frente do número e nome do candidato. (Incluído pela Instrução Normativa nº 13/2012)
§ 2º. Os candidatos a Juiz de Paz indicarão o nome pelo qual serão identificados na cédula até a data da realização do sorteio, não podendo exceder
a 25 caracteres, incluídos os espaços). (Incluído pela Instrução Normativa nº 13/2012)
§ 3º. O sorteio será realizado após o deferimento do último pedido de registro, em audiência presidida pelo Juiz Eleitoral, na presença dos
candidatos e delegados de partido (Código Eleitoral, art. 104, § 2º). (Incluído pela Instrução Normativa nº 13/2012)
§ 4º. A realização da audiência será anunciada com 3 (três) dias de antecedência, mediante edital publicado no Cartório Eleitoral e no Diário de Justiça Eletrônico. (Incluído pela Instrução Normativa nº 13/2012)
§ 5º. No prazo de 15 dias após a realização do sorteio a que se refere o § 3º, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá divulgará o
modelo da cédula completa com os nomes dos candidatos a Juiz de Paz na ordem já definida (Lei nº 9.504/97, art. 83, § 4º). (Incluído pela Instrução Normativa nº 13/2012)
§ 6º. Havendo substituição de candidatos, aplica-se o disposto no art. 104, § 4º do Código Eleitoral. (Incluído pela Instrução Normativa nº 13/2012)
Art. 6º No verso de cada cédula será impressa faixa na cor preta com cobertura de 100% em off-set, contraposta ao espaço destinado ao voto do eleitor, de forma a impedir a identificação do seu conteúdo.
Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador RAIMUNDO VALES
PRESIDENTE
Macapá, 25 de junho de 2012.
Este documento não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 117, de 26/06/2012,p.4