
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 10, de 10 de julho de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, e tendo em vista o contido no PA nº 0001685-81.2018.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º Os incisos II, IV e V do artigo 10 da Instrução Normativa nº 04, de 26 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ............................
[...]
II – 10 (dez) horas nos sábados;
[...]
IV – 10 (dez) horas, no sábado, véspera do dia das eleições;
V – 15 (quinze) horas, no domingo, dia das eleições, apuradas a partir das 05h00 (cinco horas) até uma hora após a totalização dos resultados."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 139, 01/08/2024, p. 2.