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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 2, de 09 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre regras e procedimentos para compensação de jornada dos trabalhadores terceirizados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), no uso das atribuições, com base no disposto no art. 97, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras para compensação de jornada das trabalhadoras e trabalhadores terceirizadas(os) vinculadas(os) a contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP).

Art. 2º A compensação poderá ocorrer nas seguintes situações:

I – Redução temporária da demanda de trabalho, inclusive em períodos de recesso;

II – Necessidade eventual e pessoal da trabalhadora ou do trabalhador, quando não for conveniente convocar substituta(o).

CAPÍTULO II

PROCEDIMENTO

Art. 3º A compensação depende de:

I - Solicitação da trabalhadora ou trabalhador;

II - Avaliação da(o) responsável pela unidade onde o serviço é prestado; e

III - Comunicação prévia à empresa contratada, para registro e ajuste da escala.

Art. 4º Não será autorizada compensação que:

I – Gere aumento de custos;

II – Exija substituta(o);

III – Ultrapasse limites da legislação trabalhista.

CAPÍTULO III

COMPENSAÇÃO EM RECESSO

Art. 5º Em períodos de recesso poderá ser adotada escala de revezamento definida pela gestora ou gestor do contrato, garantindo manutenção mínima dos serviços.

I - A opção pelo recesso será feita preferencialmente por meio de formulário eletrônico, conforme modelo do Anexo, que poderá ser alterado oportunamente para otimizar as informações.

II - Serão consultadas as trabalhadoras ou trabalhadores terceirizadas(os) à disposição da sede do TRE/AP e das zonas eleitorais que têm funcionamento durante o recesso. Nas zonas eleitorais em que não houver expediente durante o recesso não haverá necessidade de compensação dos dias não trabalhados no período.

Art. 6º As horas correspondentes ao recesso deverão ser compensadas preferencialmente até o mês seguinte ao recesso, podendo ser utilizado banco de horas já existente para complementar a compensação.

Art. 7º A trabalhadora ou trabalhador terceirizada(o) que não fizer opção pelo recesso deverá manter a jornada de trabalho habitual.

CAPÍTULO IV

NECESSIDADES EVENTUAIS

Art. 8º Para ausências eventuais:

I – A compensação deverá ocorrer preferencialmente no mesmo mês da ausência;

II – Quando não for possível, poderá ser feita até mês seguinte;

III – Será permitida a utilização de banco de horas preexistente para compensar o saldo de horas devidas pela trabalhadora ou trabalhador terceirizada(o).

CAPÍTULO V

LIMITES DE JORNADA

Art. 9º A compensação será limitada a:

I – Jornada diária máxima de 10 (dez) horas;

II – Acréscimo máximo de 2 (duas) horas por dia.

CAPÍTULO VI

BENEFÍCIOS

Art. 10. Auxílio-transporte: será descontado quando a ausência corresponder a um dia inteiro, salvo se a compensação ocorrer no dia em que a trabalhadora ou trabalhador não tiver atividade.

Art. 11. Auxílio-alimentação: só será descontado caso as horas não forem compensadas e se a convenção coletiva vincular o benefício ao dia trabalhado.

Parágrafo único. Quando a compensação for parcial, o desconto será proporcional.

CAPÍTULO VII

CONTROLE

Art. 12. O controle será feito pelo ponto eletrônico ou outro meio previsto no contrato.

Art. 13. O fiscal do contrato deverá registrar no relatório mensal as compensações realizadas.

CAPÍTULO VIII

GLOSA POR AUSÊNCIA NÃO COMPENSADA

Art. 14. Caso a trabalhadora ou trabalhador terceirizada(o) se ausente por período superior às horas autorizadas e compensadas e a contratada deixe de enviar a cobertura, será feita a glosa no valor correspondente por ausência de prestação do serviço.

Parágrafo único. O responsável pela unidade onde o serviço é prestado deverá comunicar imediatamente a ausência não autorizada à gestão do contrato ou à empresa contratada.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. É vedada a realização de horas extraordinárias sem autorização prévia.

Art. 16. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração (SAO) do TRE/AP.

 

ANEXO

Modelo de consulta sobre o recesso dos terceirizados

 

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA AFASTAMENTO EM RAZÃO DE:

[   ] RECESSO

[   ] NECESSIDADE EVENTUAL

 

NOME COMPLETO DA COLABORADORA OU DO COLABORADOR:

_____________________________________________________________________

 

FUNÇÃO/CARGO:

_____________________________________________________________________

 

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

_____________________________________________________________________

 

EMPRESA CONTRATADA:

_____________________________________________________________________

 

QUANTIDADE ESTIMADA DE DIAS E HORAS QUE GOSTARIA DE COMPENSAR:

[   ] Não tenho interesse no recesso

[   ] 1 dia útil: 5 horas de compensação

[   ] 2 dias úteis: 10 horas de compensação

[   ] 3 dias úteis: 15 horas de compensação

[   ] 4 dias úteis: 20 horas de compensação

[   ] 5 dias úteis: 25 horas de compensação

[   ] 6 dias úteis: 30 horas de compensação

[   ] 7 dias úteis: 35 hortas de compensação

[   ] 8 dias úteis: 40 horas de compensação

[   ] 9 dias úteis: 45 horas de compensação

[   ] 10 dias úteis: 50 horas de compensação

[   ] 11 dias úteis: 55 horas de compensação

 

CONFORME MARCADO ACIMA, INFORME A(S) DATA(S) EM QUE PRETENDE USUFRUIR O RECESSO:

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 225, de 12/12/2025, p. 1-4.

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