
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 2, de 29 de janeiro de 2026.
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 7, de 4 de julho de 2017, que dispõe sobre o controle de frequência e jornada dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo Administrativo SEI nº 0001552-05.2019.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 4 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica acrescido o § 4º ao art. 10-A, com a seguinte redação:
"Art. 10-A ...................................................................................
......................................................................................................
§ 4º Os pedidos de "Crédito de Compensação" devem ser justificados e apresentados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das horas excedentes, sendo vedado o deferimento de requerimentos protocolados após esse prazo."
II - O caput do art. 10-D passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10-D. As horas registradas como "Crédito de Compensação" terão validade até 31 de dezembro do ano em que foram adquiridas, e serão baixadas automaticamente do Sistema de Frequência Nacional caso não usufruídas dentro do prazo de vigência.
III - Fica acrescido o art. 10-H, com a seguinte redação:
"Art. 10-H. O disposto nesta Seção não se aplica em anos eleitorais."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de janeiro de 2026.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 25, de 05/02/2026, p. 1.

