
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 100, de 23 de junho de 2017
O DIRETOR-GERAL em exercício, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso X, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Daise do Socorro Sanches Santos |
Analista Judiciário - Area - Administrativa |
02/05/2016 a 01/05/2017 |
C-11 |
C-12 |
02/05/2017 |
Enrique Fogaça de Almeida |
Analista Judiciário - Area - Judiciária |
31/05/2016 a 30/05/2017 |
C-11 |
C-12 |
31/05/2017 |
Marcelle Ferreira Souza |
Analista Judiciário - Area - Judiciária |
31/05/2016 a 30/05/2017 |
C-11 |
C-12 |
31/05/2017 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP nº 116, de 26.6.2017, p. 3.