
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 110, de 7 de agosto de 2017
(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 125, de 29 de setembro de 2017)
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos em favor do servidora HELANE FABIOLA MARECO MAGALHAES, chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001923-37.2017.6.03.8000, assim discriminadas:
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
Material de Consumo |
1.440,00 |
TOTAL |
1.440,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP nº 147, de 9.8.2017, p. 2.