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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 110, de 7 de agosto de 2017

(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 125, de 29 de setembro de 2017)

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos em favor do servidora HELANE FABIOLA MARECO MAGALHAES, chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001923-37.2017.6.03.8000, assim discriminadas:

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de Consumo

1.440,00

                      TOTAL

1.440,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP nº 147, de 9.8.2017, p. 2.

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