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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 185, de 28 de dezembro de 2017

A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas  atribuições conferidas pela PORTARIA PRESIDÊNCIA nº 184/2017-TRE-AP, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 7 STF, de 21 de dezembro de 2017, e, ainda, nos Processos SEI TSE nº 2017.00.000011537-0 e TRE/AP nº 0001160-36.2017.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 78.427,00 (setenta e oito mil e quatrocentos e vinte e sete reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 484/2017 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF, de 05 de dezembro de 2017.

ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA

DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 1, de 2.1.2018, Edição 1, Seção 1, p. 102.

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