
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 32, de 13 de março de 2018
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de DANIEL PICANÇO MONTEIRO, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0000570-25.2018.6.03.8000, assim discriminadas
ELEMENTO DE DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) |
339030 | Material de consumo | 8.000,00 |
339039 | Serviço de terceiros PJ | 4.000,00 |
TOTAL | 12.000,00 | |
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA
DIRETOR‑GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 47, de 15/03/2018, p. 3.
