
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 141, de 11 de junho de 2019
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, com base no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 184, de 11 de maio de 2017, acrescido pela Portaria nº 87, de 21 de março de 2019, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0001408-31.2019.03.8000,
RESOLVE:
Art.1º. Subdelegar ao Secretário de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, a prática dos seguintes atos:
I - Autorizar a inclusão ou exclusão de dependentes nos assentamentos individuais dos servidores para todos os fins legais;
II - Autorizar a inclusão e exclusão de beneficiários nos Programas de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais de acordo com os respectivos regulamentos; e
III - Autorizar a concessão de Auxílio-Alimentação, Auxílio- Transporte, Auxílio-Bolsa e de Assistência Pré-Escolar aos servidores, de acordo com as normas regulamentadoras.
Parágrafo único. Para a realização dos atos apontados nos incisos I a III do artigo anterior, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá contar com a manifestação prévia das respectivas unidades competentes a ela vinculadas.
Art. 2º. Dos atos praticados pelo Secretário de Gestão de Pessoas de que trata a presente Portaria caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Parágrafo único. O recurso será dirigido ao Secretário de Gestão de Pessoas, o qual, se não o reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Diretor-Geral.
Art.3º. As subdelegações de competência de que trata a presente Portaria têm por objetivo conferir maior celeridade e eficiência às práticas administrativas e agilizar o processo decisório em torno de matérias e de assuntos de interesse da Administração do Tribunal.
Art. 4º. As subdelegações de que trata a presente portaria se limitam as matérias nela especificadas e terão duração vinculada à vigência da Portaria nº 184, de 11 de maio de 2017, ou até a revogação desta, que pode se dar a qualquer tempo, a critério do Diretor-Geral.
Art. 5º. As dúvidas ou omissões que porventura forem suscitadas na aplicação desta Portaria serão apreciadas e resolvidas pelo Diretor-Geral.
Art. 6º. As disposições desta Portaria não impedem que os atos subdelegados sejam praticados diretamente pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral, quando estes julgarem necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 099, de 13/06/2019, p.2.

