
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 142, de 11 de junho de 2019
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e II do art. 20 da Resolução TRE/AP nº 406/2012, e com base no artigo 12 e ss da Lei nº 9.784/1999, e tendo em vista o contido nos Processos Administrativos SEI nº 000244-31.2019.6.03.8000 e 0001408-31.2019.6.03.8000,
RESOLVE:
Art.1º. Delegar ao Secretário de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto legal, mediante prévia manifestação da Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMO), a competência para a prática dos atos referidos no inciso X do artigo 20 da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012.
Parágrafo único. A delegação a que se refere o artigo 1º está limitada às concessões das licenças referidas nos artigos 83 e 202 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família e Licença para Tratamento de Saúde;
Art. 2º. Dos atos praticados pelo Secretário de Gestão de Pessoas de que trata a presente Portaria caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Parágrafo único. O recurso será dirigido ao Secretário de Gestão de Pessoas, o qual, se não o reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Diretor-Geral.
Art.3º. As delegações de competência de que trata a presente Portaria têm por objetivo conferir maior celeridade e eficiência às práticas administrativas e agilizar o processo decisório em torno de matérias e de assuntos de interesse da Administração do Tribunal.
Art. 4º. As delegações de que trata a presente portaria se limitam as matérias nela especificadas e terão duração vinculada à vigência da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, ou até a revogação desta, que pode se dar a qualquer tempo, a critério do Diretor-Geral.
Art. 5º. As dúvidas ou omissões que porventura forem suscitadas na aplicação desta Portaria serão apreciadas e resolvidas pelo Diretor-Geral.
Art. 6º. As disposições desta Portaria não impedem que os atos delegados sejam praticados diretamente pelo Diretor-Geral, quando julgar necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 099, de 13/06/2019, p.3.

