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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 100, de 16 de outubro de 2020

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de DANIEL PICANÇO MONTEIRO, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002561-65.2020.6.03.8000, assim discriminadas

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339039

Serv. de terceiros  PJ

4.500,00

339030

Material de Consumo

10.500,00

TOTAL

15.000,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 08 (oito) de dezembro de 2020.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.

 

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 201, de 17/10/2020, p. 2

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