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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 123, de 01 de dezembro de 2020

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JUNIOR , Chefe de cartório  da 10ª Zona Eleitoral.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 32.750,00 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003106-38.2020.6.03.8000, assim discriminadas:

 

 

 

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica - 1º Turno

339039

6.250,00

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica - 2º Turno

339039

3.000,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores - 1º Turno

339048

4.000,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores - 2º Turno

339048

4.000,00

TOTAL

17.250,00

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de refeição não preparada junto a Pessoa Jurídica - 1º Turno

339030

1.500,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores - 1º Turno

339048

6.000,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores - 2º Turno

339048

6.000,00

TOTAL

13.500,00

 

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

2.000,00

TOTAL

2.000,00

TOTAL GERAL

32.750,00

 

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2020;

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até o dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2020.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 245, de 03/12/2020, p. 6

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