
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 60, de 04 de agosto de 2020
A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000215-44.2020.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Hélio Freitas Vasconcelos |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
14/07/2019 a 13/07/2020 |
B-6 |
B-7 |
14/07/2020 |
Juliana Cordeiro Costa |
Analista Judiciário - Área Judiária |
12/07/2019 a 11/07/2020 |
B-8 |
B-9 |
12/07/2020 |
Michela do Socorro da Trindade Luz |
Analista Judiciário - Área Administrativa |
31/07/2019 a 30/07/2020 |
C-12 |
C-13 |
31/07/2020 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 135, de 06/08/2020, p. 2

