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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 86, de 25 de setembro de 2020

A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000215-44.2020.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Burna Macedo Lima Limeira Coutinho

Analista Judiciário – Área Judiciária

20/09/2017 a 18/02/2018

 

20/02/2020 a 21/09/2020

B-7

B-8

22/09/2020

Gerson Gonçalves de Miranda

Analista Judiciário – Área Judiciária

06/08/2019 a 05/08/2020

C-12

C-13

06/08/2020

 

Art.  2º Publique-se e registre-se. 

ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 173, de 29/09/2020, p. 3

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