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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 92, de 02 de outubro de 2020

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor do Dr.  JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO,  juiz da 1ª Zona Eleitoral.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 24.560,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta reais ), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002391-93.2020.6.03.8000, assim discriminadas:

 

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo

339030

1.500,00

VEÍCULOS

Locação de Veículos - Pessoa Física

339036

3.000,00

Manutenção e conservação de veículos - Consumo

339030

300,00

Manutenção e conservação de veículos - Pessoa Física

339036

300,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc.(alimentação não preparada)

339030

2.000,00

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica

339039

400,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

2.480,00

TOTAL

9.980,00

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc.(alimentação não preparada)

339030

1.600,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores mesários

339048

10.120,00

Prestação de serviços por cozinheira, merendeira , etc

339036

1.260,00

TOTAL

12.980,00

 

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração - Consumo.

339030

1.000,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração - Pessoa Física.

339036

600,00

TOTAL

1.600,00

TOTAL GERAL

24.560,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 17 (dezessete) de novembro de 2020.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 185, de 06/10/2020, p. 2

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