
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 28, de 10 de março de 2021
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001139-55.2020.6.03.8000, e
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 84, de 16/12/2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário que as consignações relativas às parcelas destinadas à contribuição para planos de saúde sejam consideradas de natureza facultativa e excluídas do cálculo da margem consignável, mantida a estrita observância de todos os demais parâmetros legais reguladores da matéria; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 304/2007 , que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR, no âmbito deste Tribunal, a Recomendação CNJ nº 84, de 16/12/2020, observando-se estritamente todos os demais parâmetros previstos na Resolução TRE-AP nº 304/2007.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas deve adotar as medidas administrativas necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Publique-se. Dê-se ciência.
FRANCISCO VALETIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 41, de 11/03/2021, p. 2.