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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 28, de 10 de março de 2021

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001139-55.2020.6.03.8000, e 

 

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 84, de 16/12/2020, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário que as consignações relativas às parcelas destinadas à contribuição para planos de saúde sejam consideradas de natureza facultativa e excluídas do cálculo da margem consignável, mantida a estrita observância de todos os demais parâmetros legais reguladores da matéria; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 304/2007 , que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º APLICAR, no âmbito deste Tribunal, a Recomendação CNJ nº 84, de 16/12/2020, observando-se estritamente todos os demais parâmetros previstos na Resolução TRE-AP nº 304/2007.

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas deve adotar as medidas administrativas necessárias para o cumprimento desta Portaria. 

Art. 3º Publique-se. Dê-se ciência.

FRANCISCO VALETIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 41, de 11/03/2021, p. 2.

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