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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 69, de 15 de março de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, IX, do Regimento Interno desta Corte, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 116 – Classe X, protocolado, sob o número 3.748/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De Classe/ Padrão

Para Classe/ Padrão

Efeitos Financeiros

Ana Bela Barbosa de Oliveira

Analista Judiciário – Área Judiciária

21/12/2014

a

20/12/2015

B-9

B-10

21/12/2015

Bruno Francisco Santos Nascimento

Técnico Judiciário – Área Administrativa

01/12/2014

a

30/11/2015

A-1

A-2

01/12/2015

Felipe Houat de Brito

Analista Judiciário – Análise de Sistemas

02/12/2014

a

01/12/2015

B-6

B-7

02/12/2015

Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira

Técnico Judiciário – Área Administrativa

01/12/2014

a

01/12/2015*

A-1

A-2

02/12/2015

Mylene Lages de Azevedo

Técnico Judiciário – Área Administrativa

02/12/2014

a

01/12/2015

B-7

B-8

02/12/2015

Paulo Cesar da Silva Gonçalves júnior

Técnico Judiciário – Área Administrativa

01/12/2014

a

30/11/2015

A-1

A-2

01/12/2015

Selma Magno da Rocha

Técnico Judiciário – Área Administrativa

01/12/2014

a

30/11/2015

A-1

A-2

01/12/2015

*Art. 24 Resolução TSE nº 22.582/2012 - suspensão do interstício

Art.  2º Publique-se e registre-se.

Macapá, 10 de março de 2016.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 78, de 06/05/2016, p. 2.

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