
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 69, de 15 de março de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, IX, do Regimento Interno desta Corte, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 116 – Classe X, protocolado, sob o número 3.748/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeitos Financeiros |
|---|---|---|---|---|---|
Ana Bela Barbosa de Oliveira |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
21/12/2014 a 20/12/2015 |
B-9 |
B-10 |
21/12/2015 |
Bruno Francisco Santos Nascimento |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
01/12/2014 a 30/11/2015 |
A-1 |
A-2 |
01/12/2015 |
Felipe Houat de Brito |
Analista Judiciário – Análise de Sistemas |
02/12/2014 a 01/12/2015 |
B-6 |
B-7 |
02/12/2015 |
Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
01/12/2014 a 01/12/2015* |
A-1 |
A-2 |
02/12/2015 |
Mylene Lages de Azevedo |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
02/12/2014 a 01/12/2015 |
B-7 |
B-8 |
02/12/2015 |
Paulo Cesar da Silva Gonçalves júnior |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
01/12/2014 a 30/11/2015 |
A-1 |
A-2 |
01/12/2015 |
Selma Magno da Rocha |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
01/12/2014 a 30/11/2015 |
A-1 |
A-2 |
01/12/2015 |
*Art. 24 Resolução TSE nº 22.582/2012 - suspensão do interstício
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Macapá, 10 de março de 2016.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 78, de 06/05/2016, p. 2.

