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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 5, de 9 de janeiro de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no Despacho nº 2191 ASPRES/TRE- AP (0105310), exarado no Procedimento Administrativo – SEI nº 0000632-70.2015.6.03.8000.

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os trabalhos de auditoria a serem realizados pela Coordenadoria de Controle Interno durante o exercício 2016, conforme o plano abaixo:


ANEXO I - PLANO ANUAL DE AUDITORIA 2017

 I - Objetivo

As ações previstas no Plano Anual de Auditoria de 2017 têm como objetivo geral analisar as aplicações dos recursos públicos quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como verificar a observação dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, efetividade, eficiência e eficácia.

A seleção dos objetos a serem auditados em 2017 levou em consideração o alinhamento com o Plano de Auditoria de Longo Prazo do CNJ, aprovado em 03.10.2013[1], bem como as necessidades do TRE-AP.

 II – Alocação de Recursos Financeiros e Distribuição de Tarefas/Equipes

Alocação de Recursos Financeiros: não haverá custos extraordinários estimados, em razão da aplicação de recursos materiais e humanos ordinariamente aplicados nas atividades de rotina da Coordenadoria de Controle Interno, salvo no que se refere às inspeções nos Cartórios das Zonas Eleitorais do Interior do estado, onde há necessidade da reserva orçamentária de valor correspondente ao custo realizado em 2015 (2016 não foi realizado por conta das restrições orçamentárias e eleições).

 III – Ações

As ações a serem desenvolvidas em 2017, tanto de auditoria, quanto outras de responsabilidade da Coordenadoria de Controle Interno, estão dispostas sinteticamente em cronograma (Anexo II), devendo as auditorias seguirem as normas estabelecidas na Res. CNJ nº 171/2010 e em de regulamento interno das auditorias do TRE-AP (Res. TRE-AP nº 482/2016).

Cada ação de auditoria será analiticamente especificada, quando de sua realização na conformidade do cronograma (Anexo II).

 IV – Audiência prévia com as áreas auditadas

Concluído o trabalho de campo, procederemos à discussão com as áreas auditadas sobre os aspectos levantados com vistas à coleta de subsídios para o relatório final.

V– Emissão do Relatório de Auditoria, Parecer do Coordenador de Controle Interno e Acompanhamento das Providências Adotadas

Após a discussão prévia com os interessados, sobre as constatações e observações decorrentes do trabalho efetuado, será emitido o relatório de auditoria, observados os critérios de precisão, concisão, clareza e oportunidade.

O relatório de auditoria seguirá acompanhado do parecer do Coordenador de Controle Interno com informações, sugestões e orientações acerca do resultado dos trabalhos realizados e será encaminhado a Direção do Tribunal para as providências cabíveis, retornando após a CCI para acompanhamento das providências adotadas e posterior arquivo.

VI – Treinamentos

Diante da necessidade de constante atualização e aperfeiçoamento, e considerando o Plano Anual de Auditoria 2017, os servidores da Seção de Auditoria deverão cumprir o mínimo de treinamentos relacionados aos objetos auditados. A seguir, apresentamos os cursos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos:

a. Auditoria baseado em riscos;

b. Auditoria em Governança de TIC;

c. Auditoria de Gestão – TCU

d. Gestão de Riscos

e. Auditoria em Governança de Aquisições

Saliente-se que os cursos acima listados foram objetos de sugestões de ações de treinamento para desenvolvimento individual dos servidores lotados na Coordenadoria de Controle Interno (Seção de Auditoria e Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão) dentro da Avaliação por Competência – Ciclo 2016.

 

ANEXO II - PLANO ANUAL DE AUDITORIA (PAA) – SINTÉTICO

EXERCÍCIO 2017

 Os trabalhos de auditoria serão desenvolvidos nos períodos definidos no cronograma a seguir:

 Ações

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

a) Acompanhamento da Gestão orçamentária;

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

b) Acompanhamento da Gestão Patrimonial;

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

c) Governança e Gestão de contratações (trabalho será baseado no relatório do TCU, com vistas ao monitoramento);

 

 

 

X

X

X

 

 

 

 

 

 

d) Monitoramento da Governança e Gestão de TI;

 

 

 

 

 

 

 

X

X

X

 

 

e) Revisão do Relatório de Gestão 2016;

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

f) Emissão de parecer no sistema SISAC/TCU quanto às admissões, aposentadorias e concessões de pensão civil;

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

g) Inspeções nas Zonas Eleitorais em controles de terceirização de mão de obra, transportes, materiais de consumo e permanente e segurança predial;

 

 

 

X

X

X

 

 

 

 

 

 

h) Auditoria em Contratos de Terceirização de mão de obra

 

 

 

 

 

X

X

X

X

 

 

 

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador STELLA SIMONNE RAMOS

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 8, de 11/01/2017, p.2.

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