
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Presidência nº 116, de 20 de abril de 2018
Institui e designa servidores para comporem comissão específica com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte, e
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.495/2016, institui o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) e define normas gerais para sua utilização no âmbito da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão com vistas à alteração da Resolução TRE/AP nº 439/2013, de modo a incluir a utilização do referido cartão de pagamento no âmbito do Tribunal Regional do Amapá.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os servidores abaixo nominados:
- Dilma Célia de Oliveira Pimenta - (Presidente);
- Maria Farias de Almeida - (Membro);
- Lucélia Cunha Moraes - (Membro);
Art. 3º A Presidente da Comissão convocará as reuniões sempre que necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 72, de 25/04/2018, p. 2.

