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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria da Presidência nº 143, de 04 de maio de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001200-81.2018.6.03.8000, e

CONSIDERANDO que a implantação do cadastramento biométrico nesta circunscrição alterou rotinas importantes no atendimento ao eleitor, notadamente em relação ao tempo para realização das operações de RAE;

CONSIDERANDO a quantidade de Kit Biométrico disponíveis e o tempo médio de atendimento de cerca de 12 (doze) minutos por eleitor/estação biométrica;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, Resolução TSE n.º 23.555/2017, que estabelece o dia 09 de maio de 2018 - quarta feira, como último dia para solicitar operações de alistamento, transferência de domicílio eleitoral e revisão de inscrição eleitoral, para as Eleições 2018; e,

CONSIDERANDO a histórica e constatável elevação da demanda de atendimentos nesse período,

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR o funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá, nos dias 05 e 06 de maio de 2018, no horário das 08:00hs às 14:00hs.

Art. 2º. DETERMINAR/REGULAMENTAR o funcionamento dos Cartórios Eleitorais de Macapá (2ª e 10ª Zonas Eleitorais) e de Santana (6ª Zona Eleitoral) a partir do dia 02 de maio até 09 de maio de 2018, no horário das 08:00hs às 18:00hs, excetuando os dias mencionados no art.1º, cujos horários já estão ali estabelecidos.

Parágrafo único. As demais zonas eleitorais poderão extender o horário de funcionamento até o limite disposto no Caput, desde que identificada a necessidade.

Art. 3º. No período de 07 a 09 de maio de 2018, o atendimento de operações de RAE será reservado, prioritariamente, aos eleitores que necessitarem de alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de inscrição eleitoral e/ou regularização de inscrição cancelada.

Parágrafo único. No dia 09 de maio de 2018 - quarta feira, último dia de funcionamento do cadastro eleitoral, para evitar perecimento de direito, a distribuição de senhas para os requerentes ao alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de inscrição eleitoral e/ou regularização de inscrição cancelada será realizada até às 18 horas, independentemente da capacidade diária de atendimento.

Art. 4º. Os servidores designados para a prestação de serviço extraordinário nos períodos indicados nos arts. 1º e 2º  deverão ser cientificados pelas respectivas chefias e a solicitação deverá ser efetivada por meio do Sistema de Gerenciamento de Serviços Extraordinário - SGSE, disponível na intranet.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 82, de 10/05/2018, p. 1.

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