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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria da Presidência nº 46, de 08 de fevereiro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Adson Cardoso Monteiro

1%

16/12/2017

15/12/2021

0003313-42.2017.6.03.8000

Hendrikson Lacerda da Silva

1%

12/01/2018

11/01/2022

0001126-61.2017.6.03.8000

Michela do Socorro da Trindade Luz

1%

19/11/2015

17/12/2018

0000244-65.2018.6.03.8000

Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior  

1%

25/11/2017

24/11/2021

0000285-32.2018.6.03.8000

 

Art. 2º Conceder ao servidor da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 13.317, de 21 de julho de 2016 e regulamentado pela Portaria Conjunta STF nº 2, de 5 de agosto de 2016, publicada no DOU em 10 de agosto de 2016, conforme abaixo discriminado:

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - GRADUAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Paulo Cesar da Silva Gonçalves Junior

5%

Graduação

18/01/2018

0000191-84.2018.6.03.8000

 

Art. 3º Publique-se e registre-se.

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 28, de 16/02/2018, p. 1.

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