
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Presidência nº 56, de 27 de fevereiro de 2018
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ em exercício, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A. SEI 0000545-12.2018.6.03.8000,
Considerando a criação do Programa Permanente de Capacitação instituído pela Lei nº 11.416/2006 e regulamentado pela Resolução TSE nº 22.572/2007, destinado à formação e aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial contínuo dos servidores;
Considerando necessidade de preparação do quadro funcional para desempenhar atribuições de maior complexidade e responsabilidade;
Considerando ainda a correta aplicação dos recursos previstos para o segmento de capacitação ao longo do presente exercício,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a execução do Plano Anual de Capacitação (PAC) 2018, aprovado pelo Comitê de Gestão Institucional e Estratégica do TRE/AP, elaborado com base no Programa Gestão por Competências e nas ações estratégicas definidas para o período eleitoral, respeitando o orçamento destinado à capacitação de magistrados e de servidores.
§ 1º O Plano Anual de Capacitação tem como objetivo o desenvolvimento profissional e pessoal dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Amapá, observando as competências organizacionais, gerenciais e específicas, suprimento dos gaps apontados pelo Programa de Gestão por Competência, de modo a viabilizar o alcance de melhorias nos resultados pela Instituição e otimização da aplicação dos recursos orçamentários destinados ao programa de capacitação do TRE-AP.
§ 2º Deverão ser observadas as seguintes diretrizes na execução do presente Plano a que se refere o artigo antecedente:
I - Observar preferência por cursos realizados nas dependências do TRE-AP;
II - Proceder a Escola Judiciária Eleitoral (EJE) ajustes necessários objetivando a melhor execução do PAC.
III – Cumprimento do prazo para solicitação de capacitação, a encerrar em 30 de maio de 2018.
IV – Levar ao conhecimento do Comitê Institucional e Estratégica do TRE/AP para decisão os valores não utilizados até o final do prazo definido no inciso anterior.
Art. 2º DETERMINAR à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) a otimização dos recursos orçamentários disponíveis, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração.
Art. 3º Publique-se e registre-se.
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 36, de 28/02/2018, p. 1.

