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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria da Presidência nº 58, de 27 de fevereiro de 2018

A PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e 

Considerando as severas restrições orçamentárias para o custeio de diárias no ano de 2018;

Considerando que a infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária para a realização de ações itinerantes é quantitativamente limitada;

Considerando a possibilidade de realização de revisão do eleitorado no município de Ferreira Gomes; e

Considerando a necessidade de otimização dos recursos materiais e humanos,

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que a realização de ações itinerantes para atendimento descentralizado a eleitores pelas Zonas Eleitorais no ano de 2018, observará os seguintes critérios:

I - atendimento em municípios que não sejam sede de Zona Eleitoral e que não possuam Posto Avançado de Atendimento;

II - atendimento de distritos.    

Art. 2º Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 36, de 28/02/2018, p. 3.

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