
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Presidência nº 58, de 27 de fevereiro de 2018
A PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
Considerando as severas restrições orçamentárias para o custeio de diárias no ano de 2018;
Considerando que a infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária para a realização de ações itinerantes é quantitativamente limitada;
Considerando a possibilidade de realização de revisão do eleitorado no município de Ferreira Gomes; e
Considerando a necessidade de otimização dos recursos materiais e humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a realização de ações itinerantes para atendimento descentralizado a eleitores pelas Zonas Eleitorais no ano de 2018, observará os seguintes critérios:
I - atendimento em municípios que não sejam sede de Zona Eleitoral e que não possuam Posto Avançado de Atendimento;
II - atendimento de distritos.
Art. 2º Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 36, de 28/02/2018, p. 3.

