
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Presidência nº 63, de 13 de março de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0000660-33.2018.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias e passagens ao servidor do TSE abaixo nominado, para se deslocar até este Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a fim de participar do evento "Ciclo de Estudos de Direito Eleitoral", na condição de Ministrante do Curso sobre Prestação de Contas de Campanha Eleitoral, nos termos da Resolução - TSE nº 23.323/2010, diárias na forma discriminada a seguir:
Nome |
Período |
Destino |
Diárias |
Valor Unitário |
Adicional |
Valor Líquido |
Eron Junior Vieira Pessoa - Assessor Chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias |
22 a 25/05/2018 |
Macapá-AP |
3,5 |
420,00 |
336,00 |
1.645,28* |
Total |
1.645,28 |
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* Descontado o auxílio alimentação em dias úteis.
Art. 2º Publique-se e registre-se
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 50, de 21/03/2018, p. 2.

