
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Presidência nº 84, de 27 de março de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 0000606-67.2018.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias a serem pagas aos colaboradores e aos colaboradores eventuais no âmbito deste Tribunal devem observar a tabela de diárias fixada pela Portaria TSE nº 247/2016, conforme a equivalência prevista no art. 30, §§3º e 4º, da Resolução TSE nº 23.423/2010.
Art. 2º O valor da diária devida ao colaborador ou ao colaborador eventual, nos deslocamentos de que tratam a Resolução TRE-AP nº 470/2016, é de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 55, de 02/04/2018, p. 2.

