
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 2, de 08 de janeiro de 2018
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XLII do art. 16 do Regimento Interno desta Corte, e
Considerando a extinção de zonas eleitorais determinada pela Resolução TRE-AP nº 507/2017, em cumprimento à Resolução TSE nº 23.520/2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.522/2017;
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos relativos ao remanejamento dos cargos efetivos e dos servidores ocupantes dos cargos efetivos atualmente lotados nas zonas eleitorais extintas; e
Considerando o contido nos Processos Administrativos nºs 0001314-54.2017.6.03.8000 e no 0003184-37.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1o Os 3 (três) cargos efetivos de Analista Judiciário - Área Judiciária, lotados nas Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE-AP nº 507/2017, serão remanejados da seguinte forma:
a) 1 (um) cargo para a 2ª Zona Eleitoral, sediada no munícipio de Macapá;
b) 1 (um) cargo para a 6ª Zona Eleitoral, sediada no munícipio de Santana;
b) 1 (um) cargo para a 10ª Zona Eleitoral, sediada no munícipio de Macapá;
Parágrafo único. Os claros de lotação decorrentes do remanejamento de que trata o caput deste artigo serão preenchidos por concurso de remoção, a pedido.
Art. 2º Os 3 (três) cargos efetivos de Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotados nas Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE-AP nº 507/2017, ficam remanejados, respectivamente, para as zonas eleitorais que as integraram, e os servidores que os ocupam devem ser lotados nos postos de atendimento temporários correspondentes.
Art. 3º A lotação dos cargos efetivos nas zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, após a aplicação do disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria, é a disposta no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Anexo I
ZONA |
MUNICÍPIO |
LOTAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS |
||
ANALISTA JUDICIÁRIO |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
TOTAL DE SERVIDORES EFEITVOS |
||
1ª |
AMAPÁ CALÇOENE PRACUUBA |
1 |
2 |
3 |
2ª |
MACAPÁ |
2 |
1 |
3 |
4ª |
OIAPOQUE |
1 |
1 |
2 |
5ª |
MAZAGÃO |
1 |
1 |
2 |
6ª |
SANTANA |
2 |
1 |
3 |
7ª |
LARANJAL DO JARI
|
1 |
2 |
3 |
8ª |
TARTARUGALZINHO |
1 |
1 |
2 |
10ª |
MACAPÁ ITAUBAL CUTIAS |
2 |
1 |
3 |
11ª |
PEDRA BRANCA DO AMAPARI SERRA DO NAVIO |
1 |
1 |
2 |
12ª |
PORTO GRANDE FERREIRA GOMES |
1 |
2 |
3 |
TOTAIS |
13 |
13 |
26
|
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 05, de 10/01/2018, p. 1.