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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 29, de 29 de janeiro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, XXXII do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido na Informação ASPLAN nº 86/2018, sob o nº SEI 0000180-55.2018.6.03.8000 e,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, art. 16 da Lei nº 8.443/92, art. 81 do Decreto-Lei nº 200/67, Instruções Normativas TCU 63/10 e 72/13, Decisões Normativas TCU nº 161/17 e 163/17 e no Sistema de Prestação de Contas (e-contas);

CONSIDERANDO a importância de estabelecer prazos, competências funcionais e os critérios para elaboração do Relatório de Gestão e nas peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os gestores das unidades administrativas deste Tribunal apresentem à Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica - ASPLAN, conforme cronograma e conteúdos anexos, as peças e informações necessárias à instrução do Relatório de Gestão do Exercício de 2017.

Parágrafo único. Caso a unidade indicada como gestora da informação não disponha da integralidade dos dados necessários à elucidação da seção sob sua responsabilidade, deverá efetuar diligências necessárias à sua complementação, sem prejuízo do prazo originalmente estabelecido para a remessa das informações solicitadas à ASPLAN.

Publique-se.

Macapá-AP, 29 de janeiro de 2018.

ANEXO I - CRONOGRAMA

A - RELATÓRIO DE GESTÃO

 

UNIDADE

ASSUNTO

PERÍODO

SAO/SGP/STI/SEJUD/CRE/EJE/CCI/ASPLAN/OUVIDORIA

Apresentação das informações necessárias

22/01 a 16/03/2018

ASPLAN

Consolidação

19/03 a 23/03/2018

Seção de Auditoria/CCI

Avaliação

26/03 a 06/04/2018

ASPLAN

Formatação final

09 a 13/04/2018

Presidência

Homologação

16/04 a 20/04/2018

ASPLAN

Envio ao TCU por meio eletrônico e disponibilização nos sítios do Tribunal na internet/intranet

Até 25/04/2018

 

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 27, de 15/02/2018, p. 1.

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