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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 35, de 02 de fevereiro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o resultado final e homologação do Concurso de Remoção, constante do Edital de nº 03/2018, publicado no DJE-TRE/AP, nº 020, de 31/1/2018 (Processo SEI nº 0000103-46.2018.6.03.8000),

RESOLVE:

Art. 1º Remover os servidores constantes no Anexo I.

Art. 2º Remover o servidor Felipe Bentes Feio - Analista Judiciário/Área Judiciária do Cartório Eleitoral da 3ª Zona - Calçoene para o Cartório Eleitoral da 7ª Zona – Laranjal do Jari, sem prejuízo de sua lotação atual provisória, nos termos da Portaria nº 122/2017.

Art. 3º Conceder aos servidores removidos, que mudarão de sede, prazo de 10 (dez) dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos na localidade de sua nova lotação, observadas as disposições dos itens 6.1. e 6.2 do Edital nº 01/2018.

Art. 4º O servidor que queira declinar do prazo supra disposto deverá apresentar comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas, informando o dia da apresentação na nova lotação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I 

SERVIDOR

CARGO

ORIGEM

DESTINO

Juliana Cordeiro Costa

Analista Judiciário - Área Judiciária

Cartório Eleitoral da 12ª Zona – Porto Grande

Cartório Eleitoral da 2ª Zona – Macapá

Jéssica Silveira Rollemberg Gomes

Cartório Eleitoral da 12ª Zona – Porto Grande

Cartório Eleitoral da 6ª Zona – Santana

Francisco das Chagas Serafim de Sousa Júnior

Cartório Eleitoral da 11ª Zona – Pedra Branca do Amapari

Cartório Eleitoral da 10ª Zona – Macapá

Nathália Uchoa dos Santos

Cartório Eleitoral da 7ª Zona - Laranjal do Jari

Cartório Eleitoral da 12ª Zona – Porto Grande

Débora Passos da Costa

Cartório Eleitoral da 7ª Zona - Laranjal do Jari

Cartório Eleitoral da 11ª Zona – Pedra Branca do Amapari

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 25, de 07/02/2018, p. 1.

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