
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 4, de 09 de janeiro de 2018
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o período de 2018 a 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD),
CONSIDERANDO o disposto no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o período de 2016 a 2021,
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, parte integrante desta norma, devidamente aprovada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o período de 2018 a 2019, na forma do Anexo disponibilizado na internet deste Tribunal.
Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser revisado sempre que necessário, a fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e alinhar o direcionamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às diretrizes deste Tribunal.
Art. 3º O acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação será realizado pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação instituído pela Portaria TRE-AP nº 71, de 14 de março de 2016.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2018.
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 06, de 11/01/2018, p. 1.